TJMT - 1002939-15.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 21:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2025 18:08
Expedição de Mandado
-
23/07/2025 15:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/07/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2025 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 16:42
Expedição de Mandado
-
14/07/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 02:18
Decorrido prazo de KEOMAN ANSELMO FIGUEIREDO em 28/01/2025 23:59
-
29/01/2025 02:18
Decorrido prazo de RÚBIA SOUZA SANTOS em 28/01/2025 23:59
-
23/01/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 05:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
17/01/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 07:46
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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22/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 10:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/03/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2024 16:09
Expedição de Mandado
-
09/02/2024 16:04
Expedição de Mandado
-
11/12/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 06:18
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1002939-15.2021.8.11.0002.
Vistos, etc.
Com vistas a conferir celeridade à prestação jurisdicional, autorizo que a Secretaria providencie com a requisição de informações de endereço do requerido Keoman Anselmo Figueiredo, pelos Sistemas Informatizados (Sisbajud, Renajud e Infojud e etc.) à disposição do juízo.
Com a juntada dos extratos e, localizados novos endereços, determino a intimação da parte requerente, para no prazo de 10 (dez) dias indicar o endereço que deve percorrer o Sr.
Oficial de Justiça, bem como em sendo o caso depositar a diligência correspondente.
Deixo de designar a audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 334, caput, do CPC.
Ressalta-se que, a mencionada audiência poderá ser posteriormente designada, a pedido da(s) parte(s) ou por determinação deste Juízo, com fundamento no inciso V do art. 139 do CPC.
Desta forma, priorizando pela duração razoável do processo (art. 139, inc.
II, do CPC), expeça-se mandado visando à citação do requerido Keoman Anselmo Figueiredo, para oferecer a defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, com termo inicial previsto no art. 231 do CPC.
A ausência de apresentação da peça contestatória acarretará a revelia da parte ré, presumindo-se, neste caso, verdadeiras as alegações de fato formulada pela parte autora, consoante o art. 344 do CPC.
Decorrido o prazo para apresentação da contestação, a parte requerente deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Caso o endereço localizado seja o mesmo constante nos autos, ou o requerido não seja localizado após a expedição do mandado, intime-se a parte requerente para manifestar se possui interesse na citação via edital do requerido ou indicar novo endereço para posterior expedição de mandado visando à citação.
Certifique-se a Secretaria acerca do integral pagamento necessário para a realização de pesquisa nos Sistemas.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
31/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 13:24
Decisão interlocutória
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21/08/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2023 11:57
Decorrido prazo de RÚBIA SOUZA SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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20/01/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 12:52
Expedição de Mandado
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06/09/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 19:08
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2022 09:25
Processo Desarquivado
-
27/03/2021 09:25
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2021 09:25
Audiência do art. 334 CPC.
-
26/03/2021 08:30
Audiência de Conciliação realizada em 26/03/2021 08:30 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
24/03/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2021 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2021 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2021 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2021 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2021 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2021 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2021 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2021 01:15
Publicado Decisão em 23/02/2021.
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23/02/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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19/02/2021 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2021 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2021 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2021 11:25
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 11:20
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 19:44
Audiência Conciliação designada para 26/03/2021 08:00 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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18/02/2021 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2021 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/02/2021 18:39
Conclusos para decisão
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15/02/2021 18:39
Juntada de Certidão
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15/02/2021 18:39
Juntada de Certidão
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15/02/2021 18:39
Juntada de Certidão
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29/01/2021 13:22
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2021 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/01/2021 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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