TJMT - 1005304-11.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 09:06
Juntada de Certidão
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18/02/2024 03:13
Recebidos os autos
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18/02/2024 03:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/12/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 05:29
Decorrido prazo de ANA PAULA MAGALHAES MACEDO DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:56
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1005304-11.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: ANA PAULA MAGALHAES MACEDO DE SOUZA EXECUTADO: RM TECH LTDA Vistos, etc., Indefiro o pedido constante no ID. 132984755, por se tratar de feito já extinto, conforme sentença de ID. 130007598.
Arquive-se.
Intime-se. Às providências.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Edson Dias Reis Juiz de Direito -
11/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 16:26
Decisão interlocutória
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10/11/2023 09:46
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 03:21
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1005304-11.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: ANA PAULA MAGALHAES MACEDO DE SOUZA EXECUTADO: RM TECH LTDA Processo n. 1005304-11.2022.8.11.0001 Vistos, etc.
A parte exequente foi devidamente intimada para se manifestar sobre o AR devolvido – e não entregue -, sob pena de extinção/arquivamento (ID. 127933514), todavia, ela permaneceu inerte, sendo que, desde então, o feito encontra-se paralisado, sem qualquer providência da parte interessada.
Neste caso, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, a extinção da execução é medida de rigor, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
10/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 18:44
Extinto o processo por devedor não encontrado
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18/09/2023 15:27
Conclusos para julgamento
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17/09/2023 04:28
Decorrido prazo de ANA PAULA MAGALHAES MACEDO DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
01/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 21:48
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/08/2023 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2023 17:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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07/08/2023 17:03
Processo Desarquivado
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07/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
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13/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 17:03
Arquivado Definitivamente
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16/06/2022 10:41
Decorrido prazo de RM TECH LTDA em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 10:41
Decorrido prazo de ANA PAULA MAGALHAES MACEDO DE SOUZA em 15/06/2022 23:59.
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01/06/2022 05:14
Publicado Sentença em 01/06/2022.
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01/06/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 16:59
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2022 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2022 17:52
Recebimento do CEJUSC.
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30/03/2022 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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30/03/2022 17:52
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 22:20
Recebidos os autos.
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29/03/2022 22:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/03/2022 21:52
Juntada de entregue (ecarta)
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14/02/2022 05:15
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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12/02/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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10/02/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 15:05
Audiência Conciliação juizado designada para 30/03/2022 17:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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10/02/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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