TJMT - 1004037-59.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
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30/08/2022 19:35
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 19:31
Transitado em Julgado em 02/08/2022
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03/08/2022 16:11
Decorrido prazo de TATIANA ASSMANN MEINERZ - ME em 02/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 08:58
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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12/07/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo nº. 1004037-59.2022.8.11.0015 AUTOR(A): TATIANA ASSMANN MEINERZ - ME RÉU: A C RAMOS TELECOMUNICACOES - ME Trata-se de ação de Execução de Titulo Extrajudicial promovida por Tatiana Assmann Meinerz, contra A C Ramos Telecomunicações, todos qualificados no processo.
Ato continuo a distribuição da inicial, adveio manifestação da parte autora requerendo a extinção da ação (evento 82344144).
Vieram os autos conclusos para deliberação. É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
Compulsando o material cognitivo produzido no processo, depreende-se que o requerente manifestou, de maneira expressa, a intenção de não mais imprimir andamento aos atos do processo, revelando a ausência de interesse em obter a prestação jurisdicional.
Por via de consequência, dado a ausência de necessidade de obter-se a anuência da parte adversa, visto que não citada, considero que a extinção do feito, sem a abordagem de seu mérito, é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido da autora de desistência da ação, na forma do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do mesmo Diploma legal.
Preclusa a decisão judicial, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sinop/MT, em 8 de julho de 2022.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
08/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 13:53
Extinto o processo por desistência
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08/06/2022 18:28
Conclusos para decisão
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08/06/2022 18:28
Juntada de Certidão
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08/06/2022 18:26
Juntada de Certidão
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08/06/2022 18:23
Juntada de Certidão
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13/04/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2022 09:56
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2022 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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25/03/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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