TJMT - 1002347-88.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
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28/10/2023 02:37
Recebidos os autos
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28/10/2023 02:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/09/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 15:51
Audiência de conciliação cancelada em/para 07/02/2024 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO
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25/09/2023 15:49
Processo Desarquivado
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25/09/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 14:17
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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23/09/2023 01:34
Decorrido prazo de SIVALDO DE SOUZA RAMOS em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:34
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUZA CORREA em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:34
Decorrido prazo de SIVALDO DE SOUZA RAMOS em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:34
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUZA CORREA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:41
Decorrido prazo de SIVALDO DE SOUZA RAMOS em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:41
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUZA CORREA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:07
Decorrido prazo de SIVALDO DE SOUZA RAMOS em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:07
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUZA CORREA em 21/09/2023 23:59.
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04/09/2023 07:56
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 07:13
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1002347-88.2023.8.11.0005.
REQUERENTE: CAMILA DE SOUZA CORREA, SIVALDO DE SOUZA RAMOS REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Sem delongas, trata-se de ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT proposta em face da Caixa Econômica Federal, todos devidamente qualificados nos autos. É de se reconhecer impossibilidade de processamento da demanda no Juizado Especial Cível.
Isto porque, a Caixa Econômica Federal é demandada nos autos e trata-se de empresa pública federal, portanto, incabível o processamento da demanda no Juizado Especial Cível, a teor do que dispõe ENUNCIADO Nº. 08 do FONAJE, vejamos: ENUNCIADO 08 – De acordo com a decisão proferida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência 35.420, e considerando que o inciso II do art. 5º da Lei 12.153/09 é taxativo e não inclui ente da Administração Federal entre os legitimados passivos, não cabe, no Juizado Especial da Fazenda Pública ou no Juizado Estadual Cível, ação contra a União, suas empresas públicas e autarquias, nem contra o INSS (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).
Além do mais, o artigo 109, inciso I da CF dispõe que compete aos Juízes Federais processar e julgar as demandas em que as empresas públicas federais são parte, conforme o caso dos autos.
Diante do exposto, reconheço a incompetência do Juízo e JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 08 c/c 51, inciso IV da Lei 9.099/95.
Sem custa e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o artigo 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.
I.
C.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
31/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 15:04
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/08/2023 12:34
Conclusos para despacho
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31/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1002347-88.2023.8.11.0005 POLO ATIVO:CAMILA DE SOUZA CORREA e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ROSEMEIRE AMARAL DE LIMA GARCIA POLO PASSIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO JUIZADO Data: 07/02/2024 Hora: 16:30 , no endereço: AV.
DESEMBARGADOR JOAQUIM P.
F.
MENDES, SN, TELEFONE: (65) 3336-1611, JARDIM ELDORADO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000 . 30 de agosto de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
30/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 16:46
Audiência de conciliação designada em/para 07/02/2024 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO
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30/08/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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