TJMT - 1006070-12.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2023 12:07
Decorrido prazo de DIONE APARECIDA BUZZOLA RUELIS em 02/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 02:34
Recebidos os autos
-
07/10/2023 02:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/09/2023 19:01
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 19:01
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
06/09/2023 06:03
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1006070-12.2023.8.11.0007.
REQUERENTE: SEYR RUELIS, DIONE APARECIDA BUZZOLA RUELIS
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de revisional de alimentos entre ex cônjuges requerido por SEYR RUELIS e DIONE APARECIDA BUZZOLA.
Alegando em síntese que, se divorciaram em 07 de abril de 2010, com sentença transitada em julgado, em que o requerente varão pagaria a requerente virago a quantia de 04 (quatro) salários mínimo.
Todavia, a requerente virago exigiu o requerente varão passasse a pagar o percentual de 50% (cinquenta por cento) da renda auferida por ele com o arrendamento de terras.
Assim, as partes firmaram o presente acordo e requerem sua homologação (ID124115160).
Com a inicial vieram os documentos necessários. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Por não haver necessidade de dilação probatória, ante o acordo entabulado, HOMOLOGO-O (ID ID124115160), para que produza seus efeitos legais e, em consequência JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos moldes do art. 487, III "b" do Código de Processo Civil.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser cobrado em processo de execução.
Eventuais custas e despesas processuais, bem como horários advocatícios serão quitadas na forma pactuada no acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT. -
04/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 14:36
Homologada a Transação
-
08/08/2023 17:14
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 22:38
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 22:38
Decisão interlocutória
-
25/07/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2023 15:44
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2023 15:44
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/07/2023 15:44
Distribuído por sorteio
-
24/07/2023 15:24
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
22/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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