TJMT - 1004962-11.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:03
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/07/2025 23:59
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30/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos
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16/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:06
Arquivado Provisoramente
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03/08/2022 16:12
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 16:12
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/08/2022 23:59.
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19/07/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2022 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2022 09:01
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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12/07/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1004962-11.2021.8.11.0041 Vistos, etc.
Diante da manifestação da parte autora, NOMEIO a empresa REAL BRASIL CONSULTORIA E PERÍCIAS LTDA., localizada na Av.
Historiador Rubens de Mendonça, 1856, sala 408, 4º Andar, Ed.
Office Tower, Bosque da Saúde, Cuiabá - MT, 78.050-000, telefone (65) 3052-7636, para realizar a perícia necessária, o qual deverá cumprir o encargo independente de termo de compromisso (artigo 466 do CPC).
Em 15 (quinze) dias indiquem as partes o assistente técnico, apresentar quesitos e arguir impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (CPC, art. 465, parágrafo 1º, I, II e III), salvo se estes já foram apresentados oportunamente.
Decorrido o prazo para indicação do assistente técnico e apresentação de quesitos, com ou sem manifestação das partes, intime-se o Perito da nomeação, para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo que o autor é beneficiário da justiça gratuita e a perícia deverá ser feita sem ônus nesse momento, cuja despesa será paga pela parte vencida ao final, observado que se for o autor o vencido, como ele é beneficiário da Justiça Gratuita o pagamento será feito pelo Estado de Mato Grosso.
Designada a data e o local, intimem-se as partes.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para informarem o interesse na produção de outras provas.
O assistente técnico oferecerá seu parecer no prazo de 15 (quinze) dias, após a intimação da parte da apresentação do laudo.
Com a conclusão dos trabalhos periciais e, decorrido o prazo para manifestação das partes, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
08/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:00
Decisão interlocutória
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15/03/2022 18:18
Conclusos para despacho
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15/03/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 17:27
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/11/2021 23:59.
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14/11/2021 09:23
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/11/2021 23:59.
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09/11/2021 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2021 04:35
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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05/11/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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03/11/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 16:01
Decisão interlocutória
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01/09/2021 18:14
Conclusos para decisão
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26/08/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 10:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/06/2021 12:18
Publicado Intimação em 08/06/2021.
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08/06/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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02/06/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 08:53
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2021 06:16
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/05/2021 23:59.
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26/04/2021 22:14
Recebimento do CEJUSC.
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26/04/2021 22:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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26/04/2021 22:12
Audiência do art. 334 CPC.
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26/04/2021 13:30
Audiência de Conciliação realizada em 26/04/2021 13:30 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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23/04/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2021 14:06
Decorrido prazo de ALZIRO DOS SANTOS BOMFIM em 19/04/2021 23:59.
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15/04/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2021 13:55
Recebidos os autos.
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31/03/2021 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/03/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
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26/02/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2021 02:12
Publicado Decisão em 25/02/2021.
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24/02/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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23/02/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 10:04
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 26/04/2021 13:00 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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22/02/2021 15:29
Decisão interlocutória
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19/02/2021 15:45
Conclusos para decisão
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19/02/2021 15:44
Juntada de Certidão
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19/02/2021 15:44
Juntada de Certidão
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19/02/2021 15:44
Juntada de Certidão
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18/02/2021 13:32
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2021 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/02/2021 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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