TJMT - 1014261-95.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:24
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2025 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:17
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 23:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/04/2024 01:22
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA SCHWANN *62.***.*48-54 em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ARACI COELHO em 02/04/2024 23:59
-
02/04/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 01:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
16/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 08:24
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DA SILVA SCHWANN - CPF: *62.***.*48-54 (REPRESENTANTE) e RODRIGO DA SILVA SCHWANN *62.***.*48-54 - CNPJ: 37.***.***/0001-56 (REQUERIDO).
-
30/01/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 13:34
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 23:59
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 18:15
Juntada de Termo de audiência
-
29/06/2023 18:12
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2023 18:12
Audiência de conciliação realizada em/para 29/11/2022 14:40, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
19/05/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 16:48
Expedição de Mandado
-
27/04/2023 04:55
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA SCHWANN em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 04:55
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA SCHWANN *62.***.*48-54 em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 04:55
Decorrido prazo de ARACI COELHO em 26/04/2023 23:59.
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31/03/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 04:26
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 15:00
Audiência de conciliação designada em/para 29/06/2023 18:00, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
29/03/2023 20:01
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 20:01
Decisão interlocutória
-
15/03/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 14:57
Juntada de Termo de audiência
-
28/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2022 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 15:13
Expedição de Mandado
-
27/09/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 15:00
Decorrido prazo de ARACI COELHO em 21/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 03:28
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA para, no prazo de 5(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas de diligência. -
19/09/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:00
Audiência de Conciliação designada para 29/11/2022 14:40 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
14/09/2022 07:53
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1014261-95.2022.8.11.0002.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de rescisão contratual c/c danos materiais c/c danos morais proposta por Araci Coelho em desfavor de Construções e CIA – ME, representado por Sr.
Rodrigo da Silva Schwann, conforme petição inicial acostada no Id. 87991801.
Inicialmente, acolho as emendas da inicial, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Nos termos do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 29 de novembro de 2022, às 14:40, a ser realizada pelo(a) conciliador(a) capacitado(a) pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ, ficando desde já a parte autora intimada da respectiva solenidade por meio da presente, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Cite-se/intime-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer a respectiva audiência de conciliação.
Ressalto que, a audiência de conciliação designada na presente decisão, será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), conforme dispõe o art. 334, §7º do Código de Processo Civil e o Provimento n.º 15/2020 da CGJ-TJMT, devendo as partes acessarem o link da sala virtual, devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o seguinte link (clique aqui para entrar na audiência de conciliação).
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9ª e § 10, do CPC).
Registro que a ausência injustificada de qualquer uma das partes à audiência constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do artigo 334, §8º, do CPC.
Ainda, caso as partes não possuam os recursos tecnológicos necessários para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverão informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Por fim, informo às partes que em sendo o caso de eventual dificuldade no acesso virtual e comparecimento à videoconferência, deverá o(a) advogado(a) entrar em contato com este juízo através do e-mail: [email protected].
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver auto composição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC/2015), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC/2015).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350 do CPC, oferecer impugnação.
Encerrada a fase postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
DEFIRO a prioridade na tramitação do processo, ante o disposto no art. 71 do Estatuto do Idoso, art. 1.048 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
12/09/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:57
Decisão interlocutória
-
23/08/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 18:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/08/2022 12:07
Decorrido prazo de ARACI COELHO em 04/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 02:15
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1014261-95.2022.8.11.0002.
Vistos, etc. 1.
RECEBO a emenda de Id. 87991801, devendo prosseguir o feito como a AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS.
Retifique-se a atuação do feito. 2.
DETERMINO a secretaria para retificar o valor da causa na autuação, para constar R$ $ 65.305,54 (sessenta e cinco mil, trezentos e cinco reais com cinquenta e quatro centavos). 2.1.
Após, certifique-se a Sra.
Gestora sobre a existência ou não das custas/taxas processuais complementares. 2.2.
Havendo a existência de custas/taxas processuais complementares, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o recolhimento da diferença, sob pena de extinção do feito.
Caso contrário, venham-me os autos conclusos imediatamente.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
12/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:57
Decisão interlocutória
-
27/06/2022 18:28
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:23
Decisão interlocutória
-
31/05/2022 19:25
Conclusos para decisão
-
29/05/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:47
Decisão interlocutória
-
20/05/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 18:42
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2022 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/04/2022 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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