TJMT - 1022025-35.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 02:11
Decorrido prazo de JOSIANE DA SILVA DE SOUZA em 25/06/2025 23:59
-
02/06/2025 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2025 02:09
Decorrido prazo de WEKSLEY BALTAZAR SILVA em 11/04/2025 23:59
-
25/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 14:59
Expedição de Mandado
-
29/09/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 14:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/09/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 14:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/09/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 14:47
Expedição de Mandado
-
23/07/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 18:28
Expedição de Mandado
-
23/04/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 17:51
Expedição de Mandado
-
30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCELO AMBROSIO CINTRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 07:45
Decorrido prazo de MARCELO AMBROSIO CINTRA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2023 13:52
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 18:40
Expedição de Mandado
-
18/05/2023 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 18:44
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 02:30
Decorrido prazo de MARCELO AMBROSIO CINTRA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 18:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 17:36
Processo Desarquivado
-
26/08/2022 17:36
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2022 17:36
Decorrido prazo de INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2022 17:15
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2022 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2022 16:04
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 13:01
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 19:11
Desentranhado o documento
-
12/08/2022 19:11
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2022 02:15
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1022025-35.2022.8.11.0002.
Vistos, etc.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, de modo que a Ação Monitória é pertinente (art. 700, CPC/2015).
Defiro, pois, a Citação via mandado judicial (art. 701, CPC/2015), constando o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015).
Conste, ainda, do Mandado que, nesse prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, nos próprios autos, conforme art. 702 do CPC/2015, e que, caso não seja realizado o pagamento ou apresentados os respectivos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título II, do Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 701, § 2º, CPC/2015).
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias. (assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
12/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:57
Decisão interlocutória
-
11/07/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:14
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2022 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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05/07/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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