TJMT - 1045164-19.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 02:18
Recebidos os autos
-
05/11/2023 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/10/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 09:19
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
23/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2023 16:25
Determinado o arquivamento
-
11/09/2023 16:02
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 16:01
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2023 06:27
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 06:27
Decorrido prazo de ELEONORA ALVES LACERDA em 01/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 05:21
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
18/08/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 19:01
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 17:10
Juntada de Projeto de sentença
-
16/08/2023 17:10
Homologada a Transação
-
15/08/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:05
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
28/07/2023 03:40
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:40
Decorrido prazo de ELEONORA ALVES LACERDA em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 04:02
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 18:17
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2023 18:17
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 04:51
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
10/05/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:55
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 16:54
Audiência de conciliação cancelada em/para 10/05/2023 17:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
08/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 16:46
Extinto o processo por desistência
-
08/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 13:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/05/2023 13:34
Recebimento do CEJUSC.
-
03/05/2023 16:32
Recebidos os autos.
-
03/05/2023 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/04/2023 05:03
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 05:20
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/04/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 03:17
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 17:58
Audiência de conciliação designada em/para 10/05/2023 17:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
11/11/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 10:16
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
28/10/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1045164-19.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ELEONORA ALVES LACERDA REQUERIDO: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A., RECANTO CORRETORA ADMINISTRADORA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE SEGUROS S/S LTDA - ME
Vistos.
Primeiramente, proceda-se com a tentativa de citação da 2ª reclamada, no endereço retro indicado.
Designe-se nova data de audiência de conciliação, conforme a pauta do juízo.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
20/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 13:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/09/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
30/08/2022 16:14
Recebimento do CEJUSC.
-
30/08/2022 16:14
Audiência Conciliação juizado realizada para 30/08/2022 13:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
30/08/2022 16:12
Juntada de Termo de audiência
-
29/08/2022 18:24
Recebidos os autos.
-
29/08/2022 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/08/2022 09:07
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 25/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 01:18
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2022 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2022 12:40
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 29/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1045164-19.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ELEONORA ALVES LACERDA REQUERIDO: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A., RECANTO CORRETORA ADMINISTRADORA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE SEGUROS S/S LTDA - ME D E C I S Ã O I- Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS na qual busca a reclamante que seja a reclamada compelida a realizar a transferência e baixa do veículo "HYUNDAI I30 2.0 - COR PRETA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2010/2011, PLACA NJP1731, RENAVAM *02.***.*44-36" junto ao DETRAN-MT.
Defiro o pleito.
Para a concessão da tutela de urgência se faz imprescindível a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e cumulativamente que haja perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos que, in casu, concorrem.
Conforme se evola da documentação que aparelha o pedido é certo que houve a sub-rogação de todos os direitos e deveres relacionados ao veículo roubado do qual pesam os débitos, porquanto se vislumbra do documento consistente no “recibo de quitação do sinistro” (id. 89818014) que após o recebimento da indenização, a apólice seria cancelada e o automóvel passaria a pertencer à reclamada Itaú Seguros de Auto e Residência S.A, sem que até o presente momento tenha a parte promovida realizado de acordo com o que era esperado.
A documentação que aparelha o pedido serve para demonstrar o cumprimento dos requisitos que autorizam o deferimento da medida requerida.
O perigo de dano é patente, porquanto está a reclamante a experimentar débitos mesmo após o cancelamento do negócio jurídico.
Por tais razões é que entendendo presentes os requisitos legais para a concessão da medida e de conseguinte DEFIRO a tutela de urgência para o fim de DETERMINAR à reclamada que proceda com a transferência e baixa do veículo objeto da demanda "HYUNDAI I30 2.0 - COR PRETA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2010/2011, PLACA NJP1731, RENAVAM *02.***.*44-36" junto ao DETRAN-MT, arcando com todos os custos necessários, para o que anoto o prazo de 10 (dez) dias, a contar da efetiva intimação.
Fixo, desde já, para a hipótese de descumprimento da medida, multa no importe de R$3.000,00 (três mil reais).
II- Já designada audiência de tentativa de conciliação, cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
14/07/2022 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 12:19
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:40
Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:35
Audiência Conciliação juizado designada para 30/08/2022 13:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
13/07/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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