TJMT - 0012991-63.2016.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:30
Decorrido prazo de ANA ELISE ANDRADE PEREIRA em 08/09/2025 23:59
-
09/09/2025 09:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ANDRADE PEREIRA em 08/09/2025 23:59
-
29/08/2025 14:06
Processo correicionado
-
29/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 13:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 16:11
Processo em correição
-
09/05/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:51
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos
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06/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 19:00
Juntada de Alvará
-
27/11/2024 15:49
Juntada de Alvará
-
08/11/2024 16:30
Decorrido prazo de ROSANA QUIRINO SILVESTRE PEREIRA em 07/11/2024 23:59
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08/11/2024 16:30
Decorrido prazo de ANA ELISE ANDRADE PEREIRA em 07/11/2024 23:59
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22/10/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2024 02:04
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 08:09
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2024 14:24
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ANA ELISE ANDRADE PEREIRA em 17/04/2024 23:59
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17/04/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2024 01:19
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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05/04/2024 01:19
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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05/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
05/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 01:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ANDRADE PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:41
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MANOEL FRANCISCO PEREIRA FILHO em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:41
Decorrido prazo de ANA ELISE ANDRADE PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 06:41
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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08/03/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 0012991-63.2016.8.11.0002.
REPRESENTANTE: ROSANA QUIRINO SILVESTRE PEREIRA TERCEIRO INTERESSADO: ESPOLIO DE MANOEL FRANCISCO PEREIRA FILHO Vistos etc.
A inventariante busca a alienação de bem do inventário em tela (125140453), contudo não restou evidenciada nos autos a pertinência/utilidade/finalidade de tal pleito para salvaguarda dos interesses imediatos do espólio.
Neste sentido, vejamos o julgado abaixo: “APELAÇÃO CÍVEL Nº 0087537-80.2014.8.09.0175 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected]) APELANTES : FÁBIO RICARDO BARBOSA E OUTROS APELADA : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
ALVARÁ JUDICIAL.
ALIENAÇÃO DE BENS DO ESPÓLIO.
NECESSIDADE NÃO COMPROVADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O inventário é o procedimento destinado ao levantamento de todos os bens, direitos e dívidas ativas e passivas deixados pelo inventariado a fim de formalização da divisão, partilha e transferência de todos os bens e haveres para os herdeiros. 2.
Consoante o art. 619, I, do Código de Processo Civil, no curso do processo de inventário o inventariante pode alienação de bens do espólio, desde que ouvidos os interessados e com autorização do juiz, devendo ser analisadas as particularidades do caso concreto. 3.
Não comprovada a necessidade ou existência de dívidas, merece ser mantida a sentença que indeferiu o pedido de expedição de alvará para venda de imóveis pertencentes ao espólio da genitora dos autores/apelantes. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO 00875378020148090175, Relator: DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 29/09/2021).” (grifo nosso) Isto posto, indefiro o pedido de alvará referenciado.
Ademais, dou por prejudicada a análise, no seio deste inventário, do pedido de prestação de contas constante no Num. 133473675, visando evitar a obstacularização do andamento processual e, consequentemente, prezando pela célere prestação jurisdicional, sendo que, permitir o processamento de pedidos de tal natureza dentro do inventário, ao certo ocasionaria tumulto processual, podendo o interessado manejar o respectivo procedimento em via autônoma, querendo.
Considerando o estágio atual do processo, o qual tramita por oito anos e dada à necessidade de efetivar a partilha dos bens deixados pelo de cujus, faz se necessário que os interessados colaborem de forma efetiva e construtiva na elaboração do plano de partilha.
Oportuno ressaltar a importância da colaboração mútua entre os herdeiros para que o processo de inventário transcorra de maneira célere e justa, visando à efetivação dos direitos sucessórios de cada um.
Destarte, intime-se a inventariante para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações, bem como formular o pedido de quinhão, nos termos do artigo 618 e 647, ambos do Código de Processo Civil.
Após, intime-se os herdeiros patrocinados por causídicos diversos, para, querendo, se manifestarem quanto ao plano de partilha apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me conclusos para deliberação da partilha.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
22/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:32
Processo correicionado
-
24/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:49
Processo em correição
-
17/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
02/11/2023 00:58
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ANDRADE PEREIRA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:58
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:57
Decorrido prazo de ANA ELISE ANDRADE PEREIRA em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/10/2023 09:36
Decorrido prazo de ANA ELISE ANDRADE PEREIRA em 03/10/2023 23:59.
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20/10/2023 06:54
Decorrido prazo de SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE em 03/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 02:07
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 0012991-63.2016.8.11.0002.
REPRESENTANTE: ROSANA QUIRINO SILVESTRE PEREIRA TERCEIRO INTERESSADO: ESPOLIO DE MANOEL FRANCISCO PEREIRA FILHO Vistos etc.
Intimem-se as herdeiras Ana Elise Andrade Pereira e Ana Caroline Pereira para, querendo, se manifestarem em relação ao pedido de venda dos 50% (cinquenta por cento) do fundo de comércio do POSTO VERDÃO COMBUSTIVEIS LTDA pertencentes ao espólio de Manoel Francisco Pereira Filho, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a inventariante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada das certidões negativas de débito atualizadas com as Fazendas Públicas e a certidão negativa da Central de Testamento, emitidas em nome do autor da herança, conforme exigem as normativas do CNJ (Resolução n. 35 e Provimento nº 56), apresentar as últimas declarações, bem como formular o pedido de quinhão, nos termos do artigo 618 e 647, ambos do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo da providência supra, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral do Estado para manifestar-se no prazo legal.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
05/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 09:12
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
11/09/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 0012991-63.2016.8.11.0002.
REPRESENTANTE: ROSANA QUIRINO SILVESTRE PEREIRA TERCEIRO INTERESSADO: ESPOLIO DE MANOEL FRANCISCO PEREIRA FILHO Vistos etc.
Intimem-se as herdeiras Ana Elise Andrade Pereira e Ana Caroline Pereira para, querendo, se manifestarem em relação ao pedido de venda dos 50% (cinquenta por cento) do fundo de comércio do POSTO VERDÃO COMBUSTIVEIS LTDA pertencentes ao espólio de Manoel Francisco Pereira Filho, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a inventariante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada das certidões negativas de débito atualizadas com as Fazendas Públicas e a certidão negativa da Central de Testamento, emitidas em nome do autor da herança, conforme exigem as normativas do CNJ (Resolução n. 35 e Provimento nº 56), apresentar as últimas declarações, bem como formular o pedido de quinhão, nos termos do artigo 618 e 647, ambos do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo da providência supra, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral do Estado para manifestar-se no prazo legal.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
06/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 23:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 10:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/02/2023 07:31
Decorrido prazo de SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 16:14
Decorrido prazo de ROSANA QUIRINO SILVESTRE PEREIRA em 10/02/2023 23:59.
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16/01/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 19:01
Decisão interlocutória
-
05/10/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 07:50
Decorrido prazo de ROSANA QUIRINO SILVESTRE PEREIRA em 24/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 16:08
Recebidos os autos
-
21/01/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 07:58
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 03/09/2021.
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03/09/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/07/2021 01:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/07/2021 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/07/2021 01:05
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/07/2021 02:20
Juntada (Juntada)
-
08/06/2021 02:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
07/06/2021 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/05/2021 01:24
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/06/2020 01:20
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
04/03/2020 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2020 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2020 01:49
Juntada (Juntada de AR)
-
21/02/2020 01:49
Juntada (Juntada de AR)
-
11/02/2020 02:08
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
07/02/2020 02:07
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
07/02/2020 01:37
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
21/01/2020 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/12/2019 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/12/2019 01:45
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
13/12/2019 01:43
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
13/12/2019 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2019 02:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2019 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2019 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2019 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/10/2019 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2019 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/09/2019 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/09/2019 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2019 01:55
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/08/2019 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/08/2019 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2019 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/05/2019 02:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/05/2019 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/03/2019 02:28
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/03/2019 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/03/2019 01:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/03/2019 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2019 01:11
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/02/2019 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2019 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/01/2019 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/01/2019 02:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/01/2019 02:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2019 01:20
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
28/01/2019 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/12/2018 01:07
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
22/11/2018 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2018 02:11
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
05/11/2018 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2018 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2018 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/09/2018 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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03/09/2018 01:54
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/09/2018 02:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/08/2018 02:28
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
31/08/2018 02:16
Juntada (Juntada)
-
30/08/2018 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2018 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/07/2018 02:37
Juntada (Juntada de Oficio)
-
05/07/2018 01:14
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/07/2018 02:10
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
04/07/2018 01:25
Expedição de documento (Certidao)
-
04/07/2018 01:25
Expedição de documento (Certidao de Entrega de Documentos)
-
03/07/2018 02:08
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
03/07/2018 01:43
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
03/07/2018 01:35
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
26/06/2018 02:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/06/2018 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2018 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2018 01:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/06/2018 01:13
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
24/05/2018 02:42
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
22/05/2018 01:48
Juntada (Juntada de AR)
-
09/05/2018 02:18
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
09/05/2018 01:07
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
07/05/2018 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2018 01:49
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/04/2018 01:24
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/04/2018 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2018 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/04/2018 02:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2018 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2018 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/04/2018 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
13/04/2018 01:10
Expedição de documento (Certidao de Entrega de Documentos)
-
12/04/2018 02:41
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
12/04/2018 02:13
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
12/04/2018 02:05
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
12/04/2018 01:55
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
12/04/2018 01:26
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
11/04/2018 01:54
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/04/2018 02:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/04/2018 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2018 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2018 01:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2018 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/04/2018 02:15
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
27/03/2018 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2018 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/03/2018 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/03/2018 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/03/2018 02:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/03/2018 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/03/2018 01:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2017 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2017 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/12/2017 01:09
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
30/11/2017 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2017 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2017 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2017 01:45
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/10/2017 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/10/2017 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/10/2017 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/10/2017 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2017 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2017 02:09
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
04/10/2017 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2017 01:31
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/09/2017 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/09/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/09/2017 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/09/2017 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2017 01:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2017 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2017 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/07/2017 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2017 02:04
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
12/07/2017 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2017 02:14
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
10/07/2017 01:22
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
07/07/2017 02:35
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
06/07/2017 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/06/2017 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2017 02:12
Movimento Legado (Decisao->Declaracao->Impedimento ou Suspeicao)
-
03/04/2017 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2017 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/03/2017 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
20/03/2017 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2017 02:13
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
23/01/2017 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2017 01:43
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
09/01/2017 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2016 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2016 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2016 01:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2016 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/11/2016 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2016 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/11/2016 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2016 01:41
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/11/2016 02:22
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
26/10/2016 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2016 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2016 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/10/2016 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/10/2016 01:10
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/09/2016 01:45
Petição (Juntada de Peticao)
-
29/09/2016 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2016 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2016 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/08/2016 02:24
Expedição de documento (Certidao de Entrega de Documentos)
-
09/08/2016 01:56
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/08/2016 01:42
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
01/08/2016 02:40
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
01/08/2016 01:50
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
27/07/2016 01:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/07/2016 01:34
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
25/07/2016 02:39
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
25/07/2016 01:48
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
19/07/2016 01:27
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
18/07/2016 01:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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30/06/2016 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2016 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2016 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/06/2016 01:01
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
29/06/2016 00:48
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2016
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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