TJMT - 1044632-45.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
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16/06/2023 00:50
Recebidos os autos
-
16/06/2023 00:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/06/2023 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:40
Decorrido prazo de YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 17:06
Juntada de Alvará
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1044632-45.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
14/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2023 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 09:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2023 23:59.
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11/04/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1044632-45.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 26.***.***/0001-60) Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$11.876,66 Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$11.876,66 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
10/04/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 18:40
Conclusos para decisão
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30/03/2023 07:07
Recebidos os autos
-
30/03/2023 07:07
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
30/03/2023 07:07
Juntada de certidão da contadoria
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14/03/2023 12:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/03/2023 12:17
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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12/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2023 23:59.
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21/11/2022 15:19
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 18:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
15/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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04/10/2022 15:12
Juntada de certidão da contadoria
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28/09/2022 11:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/09/2022 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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22/09/2022 15:29
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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04/09/2022 10:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/09/2022 23:59.
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31/08/2022 22:24
Decorrido prazo de YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/08/2022 23:59.
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27/08/2022 07:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/08/2022 23:59.
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15/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2022 16:46
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 14:34
Decorrido prazo de YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Numero do Processo: 1044632-45.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução por quantia certa oposta em desfavor do Estado de Mato Grosso, que se amolda ao disposto no artigo 1º, § 1º, VIII, da Resolução nº 004/2014, de 21 de março de 2014, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cite-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 910, caput, do CPC/2015.
Opostos os embargos intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para apreciação.
Cuiabá, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito do NAE -
14/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 12:53
Conclusos para despacho
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11/07/2022 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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