TJMT - 1039227-59.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 01:03
Recebidos os autos
-
21/04/2024 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/02/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 17:14
Juntada de Alvará
-
20/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 03:13
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1039227-59.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: KELLY PATRICIA DA SILVA EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET LTDA Vistos etc.
Ante a apresentação dos dados bancários pela parte exequente (id. 140669651), determino a expedição do valor de R$ 97,56, nos termos da sentença proferida no id. 138952029.
Por sua vez, INTIME-SE a parte executada para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os dados bancários e posteriormente, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida, no valor de R$ 1.244,03 (mil duzentos e quarenta e quatro reais e três centavos) em favor da Executada.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) “receber, dar quitação”, nos termos da sentença proferida no id. 138952029.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
15/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 03:46
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo nº 1039227-59.2021.8.11.0002 Exequente: KELLY PATRICIA DA SILVA Executada: PAGSEGURO INTERNET LTDA Vistos, etc.
Autorizada pelo disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95, deixo de apresentar o relatório referente a presente demanda judicial.
Fundamento.
Decido.
A Exequente requereu no id n. 128041925 o cumprimento de sentença com a intimação da Ré para pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.341,59 (mil trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos).
O Executado apresentou Embargos à execução no id n. 130245866, ao argumento de excesso de execução.
A Exequente se manifestou (Id 137010170).
Inicialmente recebo os Embargos à Execução, eis que versa sobre matéria prevista no artigo 52 da Lei dos Juizados Especiais.
Evidencia-se o excesso de execução tendo em vista que ficou demonstrado que a executada já efetuou o pagamento dos honorários advocatícios (Id 130245866).
Assim, JULGO PROCEDENTES os embargos interpostos, para se considerar o cálculo apresentado pela executada (Id 130245866), no valor de R$ 97,56, (noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos) como valor remanescente.
Ademais, o excesso de execução no valor de R$ 1.244,03 (mil duzentos e quarenta e quatro reais e três centavos) deve ser devolvido para executada.
Isto posto, DECLARO SATISFEITA a obrigação, julgando extinto o processo, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC, e determino o levantamento do valor de R$ 97,56 (noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos), depositado (id 130245870) à parte exequente.
EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida (Id 137010170), no valor de R$ 97,56 (noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos) em favor do Exequente.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) “receber, dar quitação”.
INTIME-SE a parte executada para apresentar os dados bancários e posteriormente, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida, no valor de R$ 1.244,03 (mil duzentos e quarenta e quatro reais e três centavos) em favor da Executada.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) “receber, dar quitação”.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto a decisão ao Meritíssimo Juiz Togado para posterior homologação.
Briana dos Reis Ribeiro Koszuoski.
Juíza Leiga _________________________________________________ Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do (a) (a) Juiz (a) Leigo (a) deste Juizado Especial.
Em havendo CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO/ TRANSAÇÃO/REMANESCENTE e a concordância da parte CREDORA com o(s) VALOR(ES) PAGO(S)/DEPOSITADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
EXPEÇA-SE, se necessário, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a)“receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se as partes da sentença.
Várzea Grande, data do sistema.
P.R.I.
OTÁVIO PEIXOTO Juiz de Direito -
31/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 17:39
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 22:28
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Considerando os embargos à execução apresentada, procedo à intimação da parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 20:28
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:54
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:58
Juntada de Petição de embargos à execução
-
11/09/2023 09:22
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
06/09/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 11:26
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/09/2023 11:26
Processo Desarquivado
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06/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 22:45
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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02/12/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:17
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:17
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/09/2022 17:13
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:15
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 02/09/2022 23:59.
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29/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 07:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2022 19:21
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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26/08/2022 06:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/08/2022 14:09
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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25/08/2022 14:09
Juntada de intimação
-
25/08/2022 14:09
Juntada de decisão
-
25/08/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:09
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
25/08/2022 14:09
Juntada de intimação de pauta
-
25/08/2022 14:09
Juntada de intimação de pauta
-
25/08/2022 14:09
Juntada de intimação de pauta
-
10/06/2022 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2022 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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31/05/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 20:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2022 22:48
Conclusos para decisão
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12/04/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 11:29
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 31/03/2022 23:59.
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31/03/2022 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2022 13:18
Decorrido prazo de KELLY PATRICIA DA SILVA em 29/03/2022 23:59.
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29/03/2022 13:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/03/2022 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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14/03/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 14:53
Juntada de Projeto de sentença
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23/02/2022 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2022 20:31
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 21:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/01/2022 17:40
Audiência de Conciliação realizada em 28/01/2022 17:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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28/01/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 13:46
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2021 02:52
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:17
Audiência Conciliação juizado designada para 28/01/2022 17:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
10/12/2021 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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