TJMT - 1020386-51.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 13:42
Baixa Definitiva
-
27/09/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 13:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/09/2024 13:42
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
26/09/2024 10:36
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:36
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara de Direito Privado
-
26/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 02:02
Decorrido prazo de EVARISTO TAGLIARI NETO em 20/09/2024 23:59
-
16/09/2024 19:02
Juntada de Petição de resposta
-
13/09/2024 02:00
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 06:53
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 18:50
Prejudicado o recurso
-
05/09/2024 18:50
Homologada a Desistência do Recurso
-
09/08/2024 02:00
Decorrido prazo de EVARISTO TAGLIARI NETO em 08/08/2024 23:59
-
02/08/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2024 02:00
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:48
Juntada de Petição de agravo ao stf
-
11/07/2024 16:45
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
09/07/2024 02:02
Decorrido prazo de EVARISTO TAGLIARI NETO em 08/07/2024 23:59
-
01/07/2024 02:02
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 08:45
Recurso Extraordinário não admitido
-
26/06/2024 08:45
Recurso Especial não admitido
-
30/04/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 21:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 01:02
Decorrido prazo de EVARISTO TAGLIARI NETO em 16/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:14
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:08
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 21:41
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:41
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
03/04/2024 21:41
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
03/04/2024 21:00
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
03/04/2024 20:57
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/03/2024 01:07
Publicado Intimação de Acórdão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2024 17:42
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2024 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/03/2024 01:06
Decorrido prazo de EVARISTO TAGLIARI NETO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:06
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA ELSNER em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:06
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO ELSNER em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/03/2024 03:17
Publicado Intimação de pauta em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Março de 2024 a 15 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. -
01/03/2024 20:06
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 20:04
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 06:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/02/2024 03:32
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 17:01
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/02/2024 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2024 03:12
Publicado Acórdão em 14/02/2024.
-
10/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA E REJEITOU A ALEGAÇÃO DE EXCESSO – BENS REMANESCENTES QUE POSSUEM OUTRAS ANOTAÇÕES DE HIPOTECAS – INSEGURANÇA QUANTO À SATISFAÇÃO DOS DÉBITOS – IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – REQUISITOS DOS ARTIGOS 1º E 5º DA LEI Nº 8.009/1990 INEXISTENTES – MANUTENÇÃO DAS RESTRIÇÕES – DECISÃO ESCORREITA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não obstante estejam penhorados diversos imóveis, cujas avaliações apontadas suplantariam o valor do débito executado, a existência de outros registros de hipoteca não permitem aferir que sejam suficientes para garantir todos os débitos vinculados.
Se não há a comprovação inequívoca da sua destinação residencial, assim como prova de que se trata do único imóvel pertencente à entidade familiar, inviável a decretação de impenhorabilidade do imóvel sob a alegação de ser bem de família.
Deve ser mantida a decisão que, por cautela e necessidade, assegura o resultado útil do processo e mantém a totalidade das penhoras recaídas sobre os imóveis dos executados. -
08/02/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 13:44
Conhecido o recurso de CHS COMERCIO SERVICOS E SOLUCOES AGRICOLAS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-32 (TERCEIRO INTERESSADO) e não-provido
-
02/02/2024 22:50
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 22:28
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 21:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2024 02:54
Decorrido prazo de EVARISTO TAGLIARI NETO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:54
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA ELSNER em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:54
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO ELSNER em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 21:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/01/2024 04:08
Publicado Intimação de pauta em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. -
16/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 13:22
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 01:02
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO ELSNER em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 19:30
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 01:08
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
18/09/2023 01:08
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, INDEFIRO a medida liminar recursal vindicada.
Notifique-se o Juízo de origem para que preste as informações que entender necessárias.
Intime-se a parte agravada, como de estilo, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contraminuta.
Advirto, por fim, sobre a possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio que trata o § 5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. Às providências necessárias.
DES.
DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
14/09/2023 22:30
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 22:30
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2023 01:08
Publicado Informação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1020386-51.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS. -
31/08/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 18:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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