TJMT - 1007269-69.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 08:25
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59
-
04/02/2025 02:14
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 18:16
Juntada de Alvará
-
13/12/2024 17:16
Juntada de Alvará
-
13/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 15:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/12/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 07:44
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 03:07
Decorrido prazo de SONIA REGINA FORTUNATO BAZZO em 11/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 16:32
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 16:31
Expedição de Ofício de RPV
-
31/10/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 16:20
Juntada de Ofício de RPV
-
21/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2024 23:59
-
27/09/2024 02:07
Decorrido prazo de SONIA REGINA FORTUNATO BAZZO em 26/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:11
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/09/2024 14:38
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/09/2024 14:38
Processo Reativado
-
02/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
18/07/2024 08:35
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/06/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 08:21
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2024 23:59
-
29/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:07
Decorrido prazo de SONIA REGINA FORTUNATO BAZZO em 23/05/2024 23:59
-
02/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:23
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 01:46
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 08:13
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 08:13
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 08:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 14:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/03/2024 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
01/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1007269-69.2023.8.11.0007 SONIA REGINA FORTUNATO BAZZO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para querendo, impugnar a contestação ID 141118968, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alta Floresta, 19 de fevereiro de 2024.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
19/02/2024 08:15
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/01/2024 16:22
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/11/2023 02:44
Decorrido prazo de SONIA REGINA FORTUNATO BAZZO em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 06:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
11/11/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 17:06
Expedição de Mandado
-
29/10/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:47
Decorrido prazo de SONIA REGINA FORTUNATO BAZZO em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 04:03
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1007269-69.2023.8.11.0007.
REQUERENTE: SONIA REGINA FORTUNATO BAZZO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
RECEBO a inicial proposta.
CONCEDO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, vez que, a teor do parágrafo 3º do art. 99 do CPC, declarou ser financeiramente hipossuficiente para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais.
No que toca ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, necessária se faz prévia realização de perícia médica.
Nos termos do Convênio nº 03/2013, celebrado entre a Justiça Federal e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, bem como do Ofício Circular nº 276/2014-DJA/CGC e das Resoluções nº 541/2007 e nº 00305/2014, ambas do Conselho da Justiça Federal, NOMEIO como perita judicial a médica Dra.
Fernanda Sutilo Martins, CRM/MT 4232.
FIXO os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), em observância à tabela V, da Resolução nº 232/2016-CJF.
A perícia deverá ocorrer em dia, horário e local a serem informados pela perita nomeada, com imediata comunicação à Secretaria do juízo para INTIMAÇÃO dos interessados.
ENCAMINHEM-SE à perita cópias da inicial, quesitos apresentados pela parte autora, eventuais atestados médicos e resultados de exames que instruem a inicial, bem como dos quesitos deste Juízo e da parte ré (cuja cópia se encontra encartada no ofício supra mencionado, arquivado em secretaria).
Agendada a perícia, INTIME-SE a parte autora para comparecimento ao local, dia e horário designados.
QUESITOS DO JUÍZO: a) A parte autora é portadora de deficiência, moléstia ou doença? De que tipo? b) A parte autora é incapacitada para trabalhar? c) A incapacidade da parte autora para o trabalho é parcial ou total? Explique. d) A incapacidade da parte autora para o trabalho é permanente ou temporária? Caso temporária, há previsão de prazo para restabelecimento? e) Havendo incapacidade, esclarecer quando se iniciou? f) A deficiência, moléstia ou doença de que é portadora a parte autora, encontra-se em fase evolutiva ou residual? g) Constatada a incapacidade para o trabalho e, não sendo possível precisar a época aproximada de seu início, pode-se saber se decorre da evolução, agravamento, da deficiência, moléstia ou doença de que é portadora a parte autora? h) Qual a atividade laboral da parte autora? Desde quando exerce essa atividade? i) A incapacidade, se existente, é para qualquer atividade laboral ou apenas para a atividade habitual da parte autora? É possível a reabilitação para outra atividade que lhe garanta a subsistência, considerando o grau de instrução da autora, suas condições financeiras, idade e acesso a atividades de reabilitação? j) A parte autora é incapaz para a vida independente? k) A deficiência, moléstia, de que é portadora a parte autora, traz limitações em sua vida? De quais tipos? l) Existe tratamento para o caso da parte autora? Em caso positivo, qual o valor aproximado do tratamento? m) O tratamento traz efeitos colaterais? Quais? n) Esses efeitos colaterais impedem que a parte autora exerça alguma atividade braçal? Com a vinda do laudo pericial, CITE-SE o requerido, com as advertências do artigo 344 do CPC.
O prazo para contestar contar-se-á em dobro, ou seja, será de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 183 do CPC.
No mesmo ato da citação, INTIME-SE o requerido para se manifestar acerca do laudo pericial, consignando que o silêncio importará em presunção de concordância com a prova técnica.
Posteriormente, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a perícia, podendo ainda impugnar documentos e teses suscitadas em contestação.
Com a manifestação das partes sobre o laudo pericial ou decurso do prazo para tanto, REQUISITE-SE pagamento dos honorários periciais no sistema da assistência judiciária gratuita da Justiça Federal, conforme Resolução nº 00305/2014-CJF.
Por fim, façam os autos CONCLUSOS para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
INTIMEM-SE.
Alta Floresta/MT, (data e assinatura digital).
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
12/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 08:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 08:46
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA REGINA FORTUNATO BAZZO - CPF: *41.***.*96-64 (REQUERENTE).
-
04/09/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:10
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2023 18:10
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/09/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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