TJMT - 1048301-72.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
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07/04/2024 01:08
Recebidos os autos
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07/04/2024 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/02/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 17:04
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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25/11/2023 04:31
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A. em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:10
Decorrido prazo de LEIDYANNE SANTOS BENITES DE SOUZA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:10
Decorrido prazo de LENIZE GABRIELY BENITES DE SOUZA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:10
Decorrido prazo de EZINEL DOS SANTOS ALBERNAZ em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:10
Decorrido prazo de ANDRE NATACIO DE SOUZA em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:22
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Trata-se de ação de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por Ezinel dos Santos Albernaz, Leidyanne Santos Benites de Souza, Andre Natacio de Souza e L.
G.
B.
D.
S., filha dos dois últimos requerentes e menor de idade, em face de HOTEL HURBANO VIAGENS E TURISMO S.A.
Passo a decidir.
No caso vertente, constata-se que este Juízo não detém competência para processar e julgar o presente feito.
Com efeito, dispõe o artigo 8º da Lei nº 9.099/95 o seguinte: “Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.” grifos nossos Outrossim, o artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 reza que: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;” Diante do exposto e considerando que a ação foi ajuizada em litisconsórcio ativo, além do disposto no artigo 485, § 4º, do CPC (Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação) e que já fora apresentada contestação (ID 133348045), RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA absoluta deste Juízo para processamento e julgamento do presente feito e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Processo isento de custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias, excluindo-se da pauta de audiências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
06/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 14:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/11/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 09:18
Recebimento do CEJUSC.
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01/11/2023 09:18
Audiência de conciliação cancelada em/para 01/11/2023 14:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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01/11/2023 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 17:33
Recebidos os autos.
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27/10/2023 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/09/2023 07:01
Juntada de entregue (ecarta)
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13/09/2023 02:17
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:17
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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13/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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13/09/2023 02:17
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:17
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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13/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1048301-72.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: ANDRE NATACIO DE SOUZA e outros (3) POLO PASSIVO: REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 - 2º JEC Data: 01/11/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
11/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 17:13
Audiência de conciliação designada em/para 01/11/2023 14:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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05/09/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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