TJMT - 1003002-83.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 17:53
Juntada de Certidão
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31/03/2023 17:05
Recebidos os autos
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31/03/2023 17:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/03/2023 04:31
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 04:31
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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17/03/2023 04:31
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 04:28
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 01:13
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 13:46
Extinto o processo por desistência
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15/02/2023 16:15
Conclusos para julgamento
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04/01/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 03:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 00:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 21:28
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 25/07/2022 23:59.
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18/07/2022 02:35
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO OF.
JUSTIÇA NEGATIVO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC sendo que, em caso de apresentação de NOVO ENDEREÇO da parte requerida a ser cumprido VIA MANDADO, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “EMISSÃO DE GUIAS ON LINE” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias on line”. a fim de dar celeridade aos autos. -
14/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2022 09:11
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 13:17
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 07:18
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 07:18
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 27/04/2022 23:59.
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30/03/2022 04:14
Publicado Decisão em 30/03/2022.
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30/03/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 16:30
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2022 17:54
Conclusos para decisão
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05/03/2022 21:56
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 03/03/2022 23:59.
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26/02/2022 08:54
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 25/02/2022 23:59.
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21/02/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 01:27
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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06/02/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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03/02/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 14:45
Decisão interlocutória
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03/02/2022 12:42
Conclusos para decisão
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03/02/2022 12:42
Juntada de Certidão
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01/02/2022 14:33
Juntada de Certidão
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01/02/2022 14:32
Juntada de Certidão
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01/02/2022 08:36
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2022 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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01/02/2022 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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