TJMT - 1015117-59.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 17:40
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/07/2022 15:01
Decorrido prazo de TABITA MARIA DE DEUS em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 14:59
Decorrido prazo de THIAGO HERIT CHAGAS GARCIA DE DEUS em 26/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 08:58
Publicado Sentença em 12/07/2022.
-
12/07/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1015117-59.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: T.
M.
D.
D.
REPRESENTANTE: THIAGO HERIT CHAGAS GARCIA DE DEUS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por TABITA MARIA DE DEUS, menor representado por seu genitor THIAGO HERIT CHAGAS GARCIA DE DEUS, em face da AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A.
Decido.
Constata-se que a presente ação tem Juízo específico para seu trâmite, não devendo aqui prosperar.
Com efeito, o legislador infraconstitucional buscou criar um sistema onde a celeridade e a simplicidade devem nortear a atividade jurisdicional, encontrado o pedido óbice no artigo 8º, da Lei 9.099/98, verbis: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Ainda, o artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, dispõe: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; Pelo exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA absoluta deste Juízo para processamento do presente feito, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Procedam-se às anotações e baixas pertinentes.
Intime-se e cumpra-se. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
08/07/2022 14:14
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:14
Indeferida a petição inicial
-
01/07/2022 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 18:58
Decorrido prazo de THIAGO HERIT CHAGAS GARCIA DE DEUS em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 21:14
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/05/2022 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/05/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:01
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2022 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/05/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1054407-32.2020.8.11.0041
Jorcy Daniel Sampaio Junior
Ygor Guedes Sampaio
Advogado: Michel Laurini Rutsatz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/11/2020 15:10
Processo nº 1014941-20.2021.8.11.0001
O Boticario Franchising LTDA
Jaqueline Cristiane Pagno Boeira
Advogado: Felipe Hasson
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/04/2021 09:48
Processo nº 1000086-83.2021.8.11.0050
H. Cardoso de Oliveira - ME
Maria Solidade Vieira
Advogado: Jonas Yuri Siqueira Goulart da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/01/2021 17:19
Processo nº 1006448-45.2021.8.11.0004
Maria Aparecida de Carvalho
Fabricia Ferreira Castro
Advogado: Daniel Santin Vedovatto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/07/2021 15:58
Processo nº 1000411-39.2022.8.11.0045
Cebilia Paulina da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lucas Fratari da Silveira Tavares
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/09/2022 17:08