TJMT - 1002039-32.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 01:11
Recebidos os autos
-
13/06/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/04/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 16:34
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:55
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:15
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
20/10/2023 18:29
Decorrido prazo de VISARI AUTO PECAS LTDA - EPP em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 16/10/2023.
-
12/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1002039-32.2021.8.11.0002.
RECONVINTE: VISARI AUTO PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: DIRLEY CRIVELATTI Vistos, Após a formação da relação processual, os integrantes optaram pela construção da solução dialogada, entabularam acordo conforme id. 129242651 e, pediram a homologação. É o sucinto relatório.
Decido.
Registrando elogios à atuação colaborativa dos envolvidos e destacando que os direitos aqui narrados são disponíveis, ressalvando interesse de terceiros, HOMOLOGO A AVENÇA e extingo o feito nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC.
Considerando a garantia do veículo de placa JYE5A85 que constou no termo de acordo (id: 129242651, página 02 item 04), do anuente CÃO LATINO BAR LTDA, procedo com a anotação no sistema Renajud (anexo).
Revogo a penhora que recaiu sobre o automóvel de placa FTP4F09, conforme comprovante anexo.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55), ambos da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se imediatamente os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
10/10/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 14:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/09/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 06:51
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1002039-32.2021.8.11.0002.
RECONVINTE: VISARI AUTO PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: DIRLEY CRIVELATTI Vistos, Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Realizada a busca de ativos pelo sistema Sisbajud, resultou parcialmente frutífero, conforme extrato de id. 123656570.
O requerido alegou nulidade de citação, antes mesmo da decisão ser exarada pelo Juízo.
Relatou que o aviso de recebimento foi entregue no seu endereço antigo e que soube da existência dos autos apenas após o bloqueio de valores em sua conta.
Por este motivo, requereu a liberação do numerário e a nulidade dos atos realizados. É o relato.
Em que pese os esforços empreendidos pelo reclamado, constato que o procurador constituído EDSON CRIVELATTI teve acesso nos autos em 06/06/2022, logo após a juntada do Aviso de Recebimento positivo de id. 86738341, que se deu em 04/06/2022: Ainda, o polo passivo alegou ter tomado conhecimento do presente feito apenas após o recente bloqueio em sua conta; contudo a procuração que outorgou poderes ao causídico data de 28/09/2022.
Desta forma, o requerido tomou ciência da ação, ainda que domicílio diverso.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO – AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO – ADVOGADO QUE ACESSOU OS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. “O fato da agravante ter interposto recurso especial contra a decisão que improveu seu agravo de instrumento e rejeitou os embargos de declaração não importa em suspensão da ação executiva, uma vez que o recurso especial, assim como eventual recurso de agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC não possuem efeito suspensivo, conforme art. 497 do CPC.” (TJRS - AI: *00.***.*58-36, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, J em: 22/09/2015, 11º CC, P em: 28/09/2015) “... o sistema PJe possui funcionalidades que não eram possíveis quando os autos tramitavam apenas no formato papel.
Um exemplo é a funcionalidade denominada “acesso de terceiros”, que permite ao magistrado consultar quem acessou o processo e em que data.
Nesse cenário, não há nulidade quando constatado que o advogado, que até então não compareceu aos autos originários, teve plena ciência do recurso, mediante acesso aos autos, deixando, contudo, de praticar oportunamente o ato que lhe cabia ...” (TJ-MT 1022676-10.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Primeira Câmara de Direito Privado, J. em 05/07/2022, P. em 08/07/2022) (N.U 1016604-70.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, DIRCEU DOS SANTOS, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 23/11/2022, Publicado no DJE 01/12/2022).
Posto isso, respeitando entendimentos contrários, tenho que inexistem vícios a serem sanados, motivo pelo qual INDEFIRO os pedidos de id. 124956303.
Procedo com a busca de veículos pelo sistema Renajud, que restou positiva, valendo como penhora.
Havendo aceitação, deverá o credor apresentar o preço médio do veículo mediante cotação do mercado (art. 871, inc.
IV, do CPC), indicar a localização do bem e informar o nome e telefone da pessoa responsável por acompanhar o Oficial de Justiça na diligência.
Informo que o bem deverá ser depositado em poder do exequente, com as advertências próprias do depositário fiel.
Em atenção ao princípio do contraditório, intimo o polo passivo para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações, expeça-se mandado de remoção dos veículos. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
01/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 18:49
Decisão interlocutória
-
19/07/2023 08:42
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/07/2023 07:16
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/05/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 02:00
Decorrido prazo de DIRLEY CRIVELATTI em 03/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 01:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2022 18:44
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
15/09/2022 15:52
Decorrido prazo de DIRLEY CRIVELATTI em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 15:49
Decorrido prazo de VISARI AUTO PECAS LTDA - EPP em 14/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 15:46
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
30/08/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
28/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 10:04
Juntada de Projeto de sentença
-
28/08/2022 10:04
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 17:52
Recebimento do CEJUSC.
-
24/06/2022 17:52
Audiência Conciliação juizado realizada para 24/06/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
24/06/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 15:10
Recebidos os autos.
-
22/06/2022 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/06/2022 07:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/05/2022 02:58
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
15/05/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
11/05/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 15:33
Audiência Conciliação juizado designada para 24/06/2022 17:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
11/05/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 15:30
Audiência de Conciliação realizada em 28/01/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
30/11/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 09:43
Audiência Conciliação juizado designada para 28/01/2022 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
30/11/2021 09:26
Audiência Conciliação juizado cancelada para 30/11/2021 16:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
12/11/2021 11:59
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 05:50
Publicado Intimação em 04/11/2021.
-
04/11/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2021 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2021 04:49
Publicado Intimação em 14/10/2021.
-
14/10/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 16:42
Audiência Conciliação juizado redesignada para 30/11/2021 16:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
08/10/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 15:28
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 15:19
Audiência Conciliação juizado designada para 26/11/2021 12:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
05/10/2021 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/10/2021 13:27
Audiência Conciliação juizado cancelada para 05/10/2021 18:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
05/10/2021 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 01:29
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
26/08/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:35
Audiência Conciliação juizado designada para 05/10/2021 18:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
23/08/2021 19:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2021 08:31
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE OLIVEIRA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 08:31
Decorrido prazo de GESSICA BRUGNHAGO VITALINO em 18/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 14:49
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
11/06/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 13:06
Audiência Conciliação juizado cancelada para 28/06/2021 15:25 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
09/06/2021 05:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 05:48
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2021 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 10:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/06/2021 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 03:58
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
29/05/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
28/05/2021 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 17:53
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:40
Audiência Conciliação juizado designada para 28/06/2021 15:25 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
26/05/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 14:23
Audiência Conciliação juizado cancelada para 21/06/2021 15:55 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
25/05/2021 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2021 06:02
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
25/05/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 14:50
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 14:37
Audiência Conciliação juizado designada para 21/06/2021 15:55 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
21/05/2021 14:33
Audiência Conciliação juizado cancelada para 15/03/2021 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
21/05/2021 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2021 06:09
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE OLIVEIRA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 06:09
Decorrido prazo de GESSICA BRUGNHAGO VITALINO em 25/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 03:06
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
19/03/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2021 02:16
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE OLIVEIRA em 26/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 02:23
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 15:51
Audiência Conciliação juizado designada para 15/03/2021 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
04/02/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2021 15:42
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
02/02/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
31/01/2021 18:55
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
31/01/2021 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
-
29/01/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 17:22
Audiência Conciliação juizado cancelada para 15/03/2021 15:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
22/01/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 13:09
Audiência Conciliação juizado designada para 15/03/2021 15:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
22/01/2021 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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