TJMT - 1044512-65.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 10:11
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:38
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/12/2024 21:29
Arquivado Definitivamente
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15/12/2024 21:28
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 03:09
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 13/12/2024 23:59
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10/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 09/12/2024 23:59
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29/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
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27/11/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
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27/11/2024 17:41
Indeferida a petição inicial
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26/11/2024 15:53
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:49
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
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04/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
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04/11/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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30/09/2024 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 07:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/09/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 18:50
Expedição de Mandado
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31/01/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 03:58
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAMISSE RODER FEGURI PROCESSO n. 1044512-65.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 3.635,18 ESPÉCIE: [Prestação de Serviços, Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA Endereço: AV.
EUROPA, 63, J.
TROPICAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78065-170 POLO PASSIVO: Nome: PAULO ROBERTO DOMINGUES DA SILVA Endereço: RUA DA LIBERDADE, 536, -, JARDIM BRASÍLIA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-580 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do AR NEGATIVO juntado no id.137016626 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 23 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
23/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
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14/12/2023 06:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 13:07
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 13:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOMINGUES DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete 2 Processo: 1044512-65.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: PAULO ROBERTO DOMINGUES DA SILVA Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Determino a citação da Executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta.
Decorrido o prazo concedido à parte Executada para adimplemento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II - Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora online de bens, venham os autos conclusos, do contrário, EXPEÇA-SE o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
Feita a penhora e remoção, IMEDIATAMENTE realize-se AVALIAÇÃO do bem penhorado; III - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
INTIME-SE a parte EXECUTADA, cientificando: - De que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência.
IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Desde já, DEFIRO as benesses do Art. 212 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa Juíza de Direito -
04/09/2023 20:04
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 20:04
Decisão interlocutória
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24/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:32
Conclusos para despacho
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23/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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