TJMT - 1049451-88.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIA ELITANIA RIBEIRO AMORIM em 15/07/2024 23:59
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16/07/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIA ELITANIA RIBEIRO AMORIM em 15/07/2024 23:59
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26/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
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26/06/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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01/01/2024 03:26
Recebidos os autos
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01/01/2024 03:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/12/2023 00:51
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 00:51
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 00:51
Decorrido prazo de OI S.A. em 29/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA ELITANIA RIBEIRO AMORIM em 29/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:58
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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11/11/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório conforme preceitua o art. 38 da Lei 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Evidenciado, a meu sentir, o total desinteresse na causa por parte do requerente, vez que devidamente intimado para comparecer em audiência, não o fez.
Portanto, como a parte autora foi intimada a comparecer em audiência e ficou inerte, bem como não apresentou qualquer justificativa plausível, o processo deve ser extinto, conforme art. 51, I, da Lei n° 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; 3.
Dispositivo.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos mediante as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
09/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 15:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/10/2023 19:29
Conclusos para decisão
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30/10/2023 19:28
Recebimento do CEJUSC.
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30/10/2023 19:28
Audiência de conciliação realizada em/para 30/10/2023 18:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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30/10/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 03:43
Decorrido prazo de OI S.A. em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 17:07
Recebidos os autos.
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27/10/2023 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/09/2023 01:14
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1049451-88.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA ELITANIA RIBEIRO AMORIM POLO PASSIVO: REQUERIDO: OI S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 06 Data: 30/10/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: LEONARDO BRITO OLIVEIRA ROSA DE MORAES 26/09/2023 12:34:33 -
26/09/2023 17:47
Decorrido prazo de MARIA ELITANIA RIBEIRO AMORIM em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 12:33
Audiência de conciliação redesignada em/para 30/10/2023 18:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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26/09/2023 07:35
Decorrido prazo de MARIA ELITANIA RIBEIRO AMORIM em 25/09/2023 23:59.
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23/09/2023 04:13
Decorrido prazo de OI S.A. em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 04:13
Decorrido prazo de OI S.A. em 22/09/2023 23:59.
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18/09/2023 05:24
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 1049451-88.2023.8.11.0001 REQUERENTE: MARIA ELITANIA RIBEIRO AMORIM REQUERIDO: OI S.A.
I N T I M A Ç Ã O Nos termos da legislação vigente e Portaria Conjunta n. 774/2019-PRES-CGJ-CSJE, de 17 de junho de 2019, que institui o procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagem WhatsApp no âmbito dos Juizados Especiais, impulsiono estes autos procedendo a INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE: MARIA ELITANIA RIBEIRO AMORIM, através do telefone celular n. (66)9******XX, cientificando(a) da data designada para audiência a ser realizada por meio de videoconferência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, a ser realizada pelo sistema Microsoft Teams.
Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 03 Data: 04/12/2023 Hora: 17:20 (Horário de MT) LINK E QR CODE DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO SISTEMA MICROSOFT TEAMS: https://aud.tjmt.jus.br/ Canais de Atendimento CEJUSC Telefone: (65)3317-7400 E-mail: [email protected] Celular (das 08h às 14h): (65) 99232-4969 Celular (das 13h às 19h): (65) 99262-6346 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante, por meio de petição, com 05 (cinco) dias de antecedência, contados da data da audiência, para fins de avaliação judicial. 2.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 3.
Deverá(ão) o(a, s) intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
CUIABÁ, 14 de setembro de 2023.
Assinado eletronicamente por: MARIA DIVINA ALVES FEITOSA 14/09/2023 12:24:16 -
14/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 06:08
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 17:19
Conclusos para despacho
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11/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2023 17:12
Audiência de conciliação designada em/para 04/12/2023 17:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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11/09/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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