TJMT - 1049360-95.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
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12/06/2024 01:19
Recebidos os autos
-
12/06/2024 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/04/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 14:57
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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12/03/2024 05:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 06/03/2024 23:59.
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10/03/2024 04:47
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
10/03/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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09/03/2024 03:39
Decorrido prazo de RANNYELE KAROLINE DA SILVA ESPERIDIAO em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1049360-95.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: RANNYELE KAROLINE DA SILVA ESPERIDIAO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc., Indefiro o pedido de reconsideração formulado no ID. 140494885, uma vez que compete à parte interessada comprovar nos autos, no prazo fixado, os requisitos para a concessão de gratuidade da justiça.
Insta ressaltar que foi oportunizado prazo à recorrente para comprovação da hipossuficiência ou pagamento do preparo recursal, não tendo se desincumbido de seu ônus.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. Às providências.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
01/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 03:53
Decorrido prazo de RANNYELE KAROLINE DA SILVA ESPERIDIAO em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1049360-95.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: RANNYELE KAROLINE DA SILVA ESPERIDIAO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constata-se que a parte recorrente foi intimada (ID. 138507161), para, em 48 horas, comprovar que faz jus ao benefício da Justiça Gratuita, contudo, deixou transcorrer o prazo sem cumprimento da determinação, razão pela qual, indefiro o pedido de justiça gratuita.
O Enunciado nº 80 do FONAJE dispõe que: "o recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo, não admitida a complementação fora do prazo do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95." Desta forma, como não houve o recolhimento integral do preparo recursal, no prazo estabelecido pelo art. 42, § 1º da Lei 9.099/95, deve o Recurso Inominado ser julgado deserto.
Diante do exposto, com fulcro no art. 42 § 1º da Lei 9.099/95 e em face da ausência de um dos pressupostos objetivos de admissibilidade, julgo DESERTO o Recurso Inominado interposto.
Não havendo requerimentos no prazo de 05 dias, arquivem-se.
Cumpra-se.
MURILO MOURA MESQUITA Juiz de Direito -
02/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 18:40
Não recebido o recurso de RANNYELE KAROLINE DA SILVA ESPERIDIAO - CPF: *59.***.*63-22 (REQUERENTE).
-
01/02/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 03:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de RANNYELE KAROLINE DA SILVA ESPERIDIAO em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1049360-95.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: RANNYELE KAROLINE DA SILVA ESPERIDIAO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a parte recorrente não demonstrou ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, nos moldes do artigo 98 § 1° do CPC.
Com efeito, não basta a simples declaração de hipossuficiência para que seja deferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte interessada comprovar tal situação, na medida em que a afirmação de impossibilidade de arcar com o ônus financeiro de processo judicial possui presunção relativa, razão pela qual o Magistrado pode indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência.
Neste contexto, constata-se que a parte recorrente não trouxe qualquer documentação apta a comprovar que a sua situação financeira a torna incapaz de suportar as custas processuais, o que deverá ser feito.
Neste sentido é o enunciado 116 do Fonaje: Enunciado 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do beneficio da gratuidade da justiça (art. 5º LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro - São Paulo/SP) Diante do exposto, intime novamente a parte recorrente para que, no prazo de 48 horas (art. 42, §1º, L.9099/95), sob pena de deserção, recolha o preparo ou acoste ao feito documento idôneo que possa comprovar sua hipossuficiência financeira (p. ex. cópia da CTPS (com as páginas de foto, qualificação civil, ultimo contrato de trabalho e a página em branco após o ultimo contrato), três últimos holerites, declaração do imposto de renda, extratos bancários, faturas de cartões de crédito dos últimos 90 dias ou outro documento que entenda pertinente com sua justificativa).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
MURILO MOURA MESQUITA Juiz de Direito -
16/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/12/2023 03:51
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 08:57
Juntada de Projeto de sentença
-
12/12/2023 08:57
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 01:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 16:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/10/2023 16:12
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 16:12
Recebimento do CEJUSC.
-
23/10/2023 16:12
Audiência de conciliação realizada em/para 23/10/2023 16:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
23/10/2023 16:12
Juntada de
-
20/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 19:21
Recebidos os autos.
-
19/10/2023 19:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/09/2023 03:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:49
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO GUERRA em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:49
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO GUERRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:59
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO GUERRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:34
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO GUERRA em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 05:34
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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13/09/2023 04:12
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1049360-95.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.285,71 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: RANNYELE KAROLINE DA SILVA ESPERIDIAO Endereço: RUA BANDEIRANTES, 24, DOUTOR FÁBIO LEITE II, CUIABÁ - MT - CEP: 78052-252 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 000, - DE 1027 A 1501 - LADO ÍMPAR, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-002 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 4º JEC Data: 23/10/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 11 de setembro de 2023 -
11/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/09/2023 15:24
Audiência de conciliação designada em/para 23/10/2023 16:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
11/09/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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