TJMT - 1008547-17.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO FAGUNDES DE SOUSA em 09/05/2025 23:59
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28/04/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 17:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:32
Expedição de Mandado
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14/04/2025 14:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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14/04/2025 14:49
Processo Desarquivado
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14/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 10:13
Expedição de Mandado
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09/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:00
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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04/04/2025 12:00
Juntada de Informações
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04/04/2025 07:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/04/2025 07:46
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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31/03/2025 02:28
Recebidos os autos
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31/03/2025 02:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/01/2025 02:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 02:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/01/2025 02:33
Recebidos os autos
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29/01/2025 02:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/01/2025 02:25
Recebidos os autos
-
29/01/2025 02:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/01/2025 02:06
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 02:06
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 02:06
Decorrido prazo de VINICIUS FAGUNDES MOREIRA em 28/01/2025 23:59
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29/01/2025 02:06
Decorrido prazo de ROSA APARECIDA MOREIRA SOUSA em 28/01/2025 23:59
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29/01/2025 02:06
Decorrido prazo de SEBASTIANA FRANCISCA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59
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29/01/2025 02:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VENANCIO em 28/01/2025 23:59
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29/01/2025 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO FAGUNDES DE SOUSA em 28/01/2025 23:59
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06/12/2024 02:04
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos
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04/12/2024 09:02
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 15:10
Audiência de instrução realizada em/para 03/12/2024 13:45, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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28/11/2024 18:39
Conclusos para despacho
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28/11/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de VINICIUS FAGUNDES MOREIRA em 21/11/2024 23:59
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29/10/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2024 02:06
Decorrido prazo de WELLDY GONCALVES TEIXEIRA em 25/10/2024 23:59
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26/10/2024 02:06
Decorrido prazo de WELLCY GONCALVES TEIXEIRA em 25/10/2024 23:59
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26/10/2024 02:06
Decorrido prazo de WESLEY GONCALVES TEIXEIRA em 25/10/2024 23:59
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26/10/2024 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO FAGUNDES DE SOUSA em 25/10/2024 23:59
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26/10/2024 02:06
Decorrido prazo de VINICIUS FAGUNDES MOREIRA em 25/10/2024 23:59
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26/10/2024 02:06
Decorrido prazo de ROSA APARECIDA MOREIRA SOUSA em 25/10/2024 23:59
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25/10/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 17:00
Expedição de Mandado
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04/10/2024 02:10
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 14:42
Audiência de instrução designada em/para 03/12/2024 13:45, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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02/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
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02/10/2024 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2024 17:42
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 01:21
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
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07/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 01:03
Decorrido prazo de SEBASTIANA FRANCISCA DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VENANCIO em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de AUSENTES e TERCEIROS INTERESSADOS em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 21:52
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 02:43
Decorrido prazo de SEBASTIANA FRANCISCA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 02:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VENANCIO em 18/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:23
Decorrido prazo de WESLEY GONCALVES TEIXEIRA em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:00
Decorrido prazo de VINICIUS FAGUNDES MOREIRA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:33
Decorrido prazo de VINICIUS FAGUNDES MOREIRA em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de WELLDY GONCALVES TEIXEIRA em 28/11/2023 23:59.
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25/11/2023 06:19
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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25/11/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 18:15
Decisão interlocutória
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22/11/2023 00:48
Decorrido prazo de WELLCY GONCALVES TEIXEIRA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 13:52
Recebimento do CEJUSC.
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21/11/2023 13:51
Juntada de Termo de audiência
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21/11/2023 13:31
Audiência de conciliação realizada em/para 21/11/2023 13:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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17/11/2023 13:43
Recebidos os autos.
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17/11/2023 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/11/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 15:50
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 06:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:29
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2023 08:46
Juntada de entregue (ecarta)
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02/11/2023 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 07:32
Decorrido prazo de ANTONIO FAGUNDES DE SOUSA em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 08:35
Publicado Citação em 27/10/2023.
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27/10/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 EDITAL DE CITAÇÃO - TERCEIROS INTERESSADOS OU AUSENTES PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA PROCESSO n. 1008547-17.2023.8.11.0004 Valor da causa: R$ 25.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Ordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: JOSE CARLOS VENANCIO Endereço: Rua da Associação do Corpo de Bombeiros, 00, Sitios Recreio Aguas Quentes, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: Nome: SEBASTIANA FRANCISCA DOS SANTOS Endereço: Rua da Associação do Corpo de Bombeiros, 00, Lt 01 - Qd. 20, Sitio de Recreio Aguas Quentes, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: POLO PASSIVO: Nome: ANTONIO FAGUNDES DE SOUSA Endereço: Rua Bandeirantes, 321, Refrigeração Planalto, Centro, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: Nome: ROSA APARECIDA MOREIRA SOUSA Endereço: desconhecido Nome: VINICIUS FAGUNDES MOREIRA Endereço: Rua Bandeirantes, 321, Refrigeração Planalto, Centro, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS OU AUSENTES, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: JOSE CARLOS VENANCIO e SEBASTIANA FRANCISCA DE JESUS, brasileiros, convivente entre si, ele lavrador, portador da Carteira de Identidade sob nº 04483073 SSP/MT, inscrito CPF nº *04.***.*91-68, ela aposentada, portadora da Carteira de Identidade sob nº 2196972-8 SSP/MT e inscrito no CPF nº 912.512901-59, residente e domiciliado na Sítios de Recreio Águas Quentes, Chácara 01, Quadra 20, Cidade de Barra do Garças – MT, por seu advogado que esta subscreve, mui respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO em face de ANTÔNIO FAGUNDES DE SOUSA, brasileiro, viúvo, empresário, portador da cédula de identidade RG n° 1295672 SPTC GO, inscrito no CPF n°: *93.***.*66-34, domiciliado profissionalmente na Rua Bandeirantes, nº 321, Centro, Cidade de Barra do Garças – MT; e ESPÓLIO DE ROSA APARECIDA MOREIRA DE SOUSA, era brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF nº *36.***.*15-15 representado por seu herdeiro VINICIUS FAGUNDES MOREIRA, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade sob nº 4565454 DGPC/GO, inscrito no CPF nº *85.***.*64-34, domiciliado profissionalmente na Rua Bandeirantes, nº 321, Centro, Cidade de Barra do Garças – MT, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: (...).
Os Requerentes, em 27 de novembro de 2013, adquiriram a posse do imóvel locado sob nº 01, da quadra 20, medindo 10.720,00 mts², do Loteamento “Sítio de Recreio Águas Quentes”, pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), de Sr.
Luiz Carlos de Andrade, Maria de Lurdes Marques e de Edevaldo Francisco Marques, conforme contrato de compra e venda.
Sucede que o Sr.
Luiz Carlos de Andrade e Outros receberam a posse do imóvel através de partilha extrajudicial ocorrida em 18 de fevereiro 2008, conforme contrato de partilha amigável.
Acontece que o mencionado imóvel, locado sob nº 01, da quadra 20, medindo 10.720,00 mts², do Loteamento “Sítio de Recreio Águas Quentes, é protegido pela matrícula 34.418 do livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Garças e está registrada em nome dos Requeridos Antônio Fagundes da Silva e Rosa Aparecida Moreira.
De acordo com o mapa e memorial descritivo a posse dos Requerentes é assim descrita: (...).
IV - DOS PEDIDOS Pelo exposto, os Requerentes vêm perante a Vossa Excelência que se digne em julgar procedente os presentes pedidos, concedendo a eles domínio útil da totalidade do imóvel com área de 10.720,00 mts², lote nº 01 da Quadra 20 do Loteamento Sítios de Recreio Águas Quentes, sob a matrícula nº 34.418 do livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Garças em questão, mediante a declaração judicial de usucapião ordinário de que trata o art. 1.242 do Código Civil e, para tanto, requer: a) Concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC; b) Sejam citados os Requeridos para, querendo, responder a presente ação; c) Sejam intimados, por via postal, os representantes da Fazenda Pública da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios para que manifestem eventuais interesses na causa; d) Sejam citados os confrontantes através do WhatsApp e, por edital, os ausentes, desconhecidos e terceiros, eventuais interessados, para querendo, contestarem a presente Ação; e) Seja julgado totalmente procedente o pedido de usucapião para que a sentença seja transcrita no registro de imóveis, mediante mandado, por constituir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis registrando em seu nome o imóvel usucapindo.
Pretende os Requerentes provarem suas argumentações fáticas por meio de documentos, os quais, desde já, vão acostados a esta exordial, bem como protesta pela produção das demais provas que eventualmente se fizerem necessárias no curso da lide.
Dá-se à causa o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para efeitos fiscais.
N.
Termos, Pede Deferimento.
DECISÃO: "10.
O oficial de justiça deverá questionar se a pessoa possui meios para participar do ato (celular e conexão com a internet).
Caso a resposta seja negativa, a pessoa será intimada para comparecer no fórum onde será ouvida, sendo que tal situação deverá ser certificada nos autos.
Deve ainda ser certificado em qual telefone celular a pessoa pode ser encontrada. 11.
EXPEÇA-SE edital para os ausentes e eventuais interessados. 12.
EXPEÇA-SE mandado de citação pessoal para os confinantes, conforme exposto no art. 246, § 3º, do CPC. 13.
INTIMEM-SE, via postal, os representantes da União, do Estado e do Município, para que manifestem o interesse na causa.
Remetam as cópias da inicial e documentos. 14.
DEFIRO a gratuidade da justiça aos autores, nos termos do art. 98 do CPC. 15.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO, digitei.
BARRA DO GARÇAS - MT, 25 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Agemiro Batista Arantes Neto Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
25/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 14:09
Expedição de Mandado
-
24/10/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 14:02
Expedição de Mandado
-
22/10/2023 13:55
Decorrido prazo de ROSA APARECIDA MOREIRA SOUSA em 11/10/2023 23:59.
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21/10/2023 10:36
Decorrido prazo de VINICIUS FAGUNDES MOREIRA em 11/10/2023 23:59.
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20/10/2023 23:09
Decorrido prazo de ANTONIO FAGUNDES DE SOUSA em 11/10/2023 23:59.
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17/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2023 04:28
Publicado Citação em 06/10/2023.
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06/10/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 15:05
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA PROCESSO n. 1008547-17.2023.8.11.0004 Valor da causa: R$ 25.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Ordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: JOSE CARLOS VENANCIO Endereço: Rua da Associação do Corpo de Bombeiros, 00, Sitios Recreio Aguas Quentes, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: Nome: SEBASTIANA FRANCISCA DOS SANTOS Endereço: Rua da Associação do Corpo de Bombeiros, 00, Lt 01 - Qd. 20, Sitio de Recreio Aguas Quentes, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: POLO PASSIVO: Nome: ANTONIO FAGUNDES DE SOUSA Endereço: Rua Bandeirantes, 321, Refrigeração Planalto, Centro, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: Nome: ROSA APARECIDA MOREIRA SOUSA Endereço: desconhecido Nome: VINICIUS FAGUNDES MOREIRA Endereço: Rua Bandeirantes, 321, Refrigeração Planalto, Centro, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: JOSE CARLOS VENANCIO e SEBASTIANA FRANCISCA DE JESUS, brasileiros, convivente entre si, ele lavrador, portador da Carteira de Identidade sob nº 04483073 SSP/MT, inscrito CPF nº *04.***.*91-68, ela aposentada, portadora da Carteira de Identidade sob nº 2196972-8 SSP/MT e inscrito no CPF nº 912.512901-59, residente e domiciliado na Sítios de Recreio Águas Quentes, Chácara 01, Quadra 20, Cidade de Barra do Garças – MT, por seu advogado que esta subscreve, mui respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO em face de ANTÔNIO FAGUNDES DE SOUSA, brasileiro, viúvo, empresário, portador da cédula de identidade RG n° 1295672 SPTC GO, inscrito no CPF n°: *93.***.*66-34, domiciliado profissionalmente na Rua Bandeirantes, nº 321, Centro, Cidade de Barra do Garças – MT; e ESPÓLIO DE ROSA APARECIDA MOREIRA DE SOUSA, era brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF nº *36.***.*15-15 representado por seu herdeiro VINICIUS FAGUNDES MOREIRA, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade sob nº 4565454 DGPC/GO, inscrito no CPF nº *85.***.*64-34, domiciliado profissionalmente na Rua Bandeirantes, nº 321, Centro, Cidade de Barra do Garças – MT, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: (...).
Os Requerentes, em 27 de novembro de 2013, adquiriram a posse do imóvel locado sob nº 01, da quadra 20, medindo 10.720,00 mts², do Loteamento “Sítio de Recreio Águas Quentes”, pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), de Sr.
Luiz Carlos de Andrade, Maria de Lurdes Marques e de Edevaldo Francisco Marques, conforme contrato de compra e venda.
Sucede que o Sr.
Luiz Carlos de Andrade e Outros receberam a posse do imóvel através de partilha extrajudicial ocorrida em 18 de fevereiro 2008, conforme contrato de partilha amigável.
Acontece que o mencionado imóvel, locado sob nº 01, da quadra 20, medindo 10.720,00 mts², do Loteamento “Sítio de Recreio Águas Quentes, é protegido pela matrícula 34.418 do livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Garças e está registrada em nome dos Requeridos Antônio Fagundes da Silva e Rosa Aparecida Moreira.
De acordo com o mapa e memorial descritivo a posse dos Requerentes é assim descrita: (...).
IV - DOS PEDIDOS Pelo exposto, os Requerentes vêm perante a Vossa Excelência que se digne em julgar procedente os presentes pedidos, concedendo a eles domínio útil da totalidade do imóvel com área de 10.720,00 mts², lote nº 01 da Quadra 20 do Loteamento Sítios de Recreio Águas Quentes, sob a matrícula nº 34.418 do livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Garças em questão, mediante a declaração judicial de usucapião ordinário de que trata o art. 1.242 do Código Civil e, para tanto, requer: a) Concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC; b) Sejam citados os Requeridos para, querendo, responder a presente ação; c) Sejam intimados, por via postal, os representantes da Fazenda Pública da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios para que manifestem eventuais interesses na causa; d) Sejam citados os confrontantes através do WhatsApp e, por edital, os ausentes, desconhecidos e terceiros, eventuais interessados, para querendo, contestarem a presente Ação; e) Seja julgado totalmente procedente o pedido de usucapião para que a sentença seja transcrita no registro de imóveis, mediante mandado, por constituir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis registrando em seu nome o imóvel usucapindo.
Pretende os Requerentes provarem suas argumentações fáticas por meio de documentos, os quais, desde já, vão acostados a esta exordial, bem como protesta pela produção das demais provas que eventualmente se fizerem necessárias no curso da lide.
Dá-se à causa o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para efeitos fiscais.
N.
Termos, Pede Deferimento.
DECISÃO: "10.
O oficial de justiça deverá questionar se a pessoa possui meios para participar do ato (celular e conexão com a internet).
Caso a resposta seja negativa, a pessoa será intimada para comparecer no fórum onde será ouvida, sendo que tal situação deverá ser certificada nos autos.
Deve ainda ser certificado em qual telefone celular a pessoa pode ser encontrada. 11.
EXPEÇA-SE edital para os ausentes e eventuais interessados. 12.
EXPEÇA-SE mandado de citação pessoal para os confinantes, conforme exposto no art. 246, § 3º, do CPC. 13.
INTIMEM-SE, via postal, os representantes da União, do Estado e do Município, para que manifestem o interesse na causa.
Remetam as cópias da inicial e documentos. 14.
DEFIRO a gratuidade da justiça aos autores, nos termos do art. 98 do CPC. 15.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO, digitei.
BARRA DO GARÇAS - MT, 04 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Agemiro Batista Arantes Neto Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
04/10/2023 17:40
Audiência de conciliação designada em/para 21/11/2023 13:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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04/10/2023 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 16:12
Expedição de Mandado
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04/10/2023 16:12
Expedição de Mandado
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20/09/2023 03:45
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1008547-17.2023.8.11.0004.
REQUERENTE: JOSE CARLOS VENANCIO, SEBASTIANA FRANCISCA DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIO FAGUNDES DE SOUSA, VINICIUS FAGUNDES MOREIRA ESPÓLIO: ROSA APARECIDA MOREIRA SOUSA
vistos. 1.
Cuida-se de ação de usucapião ordinária movida por JOSE CARLOS VENANCIO e SEBASTIANA FRANCISCA DE JESUS em face de ANTONIO FAGUNDES DE SOUSA e ESPÓLIO DE ROSA APARECIDA MOREIRA DE SOUSA, representado por seu herdeiro VINICIUS FAGUNDES MOREIRA, todos qualificados nos autos, tendo como objeto o imóvel situado sob nº 01, da quadra 20, área 10.720,00 m², do Loteamento “Sítio de Recreio Águas Quentes”, nesta cidade, matrícula de n° 34.418 do livro 02, registrado no RI local. 2.
Informa que no ano de 2013 adquiriu o imóvel localizado no Loteamento “Sítio de Recreio Águas Quentes”, lote 01, quadra 20, nesta cidade, por meio de contrato de compra e venda com Luiz Carlos de Andrade, Maria de Lurdes Marques e Edevaldo Francisco Marques, que por sua vez adquiriram por herança de José Soares de Andrade, que por fim adquiriu de Antonio Fagundes de Sousa e Rosa Aparecida Moreira. 3.
Aduz que a parte Autora e os possuidores anteriores exercem, desde o ano de 2008, a posse do imóvel de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, bem como que durante esses anos a residência foi utilizada como moradia e meio de sustento. 4.
Dessa forma, a parte Autora requer a regularização do seu título de domínio do imóvel e o deferimento da gratuidade de justiça. 5. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 6.
Analisando os autos, vislumbra-se que a petição inicial e os documentos que instruem o processo preenchem os requisitos legais previstos no art. 319 e art. 320, do CPC. 7.
CITE-SE a parte requerida, no endereço declinado na inicial, e INTIME-SE para audiência de conciliação/mediação que DESIGNO PARA O DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2023, ÀS 13h00min (HORÁRIO DE MATO GROSSO).
Nessa audiência a parte deverá se fazer acompanhar de seu advogado, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos § § 8º e 9º, ambos do art. 334, do CPC/2015. 8.
Não havendo a composição ou não comparecendo qualquer das partes, a partir da data da audiência terá início automático o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, nos termos do art. 335, I, do CPC/2015. 9.
A audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo que o ingresso na sala virtual se dará clicando no link abaixo ou fotografando o QR CODE: https://tinyurl.com/yqf8zsn5 10.
O oficial de justiça deverá questionar se a pessoa possui meios para participar do ato (celular e conexão com a internet).
Caso a resposta seja negativa, a pessoa será intimada para comparecer no fórum onde será ouvida, sendo que tal situação deverá ser certificada nos autos.
Deve ainda ser certificado em qual telefone celular a pessoa pode ser encontrada. 11.
EXPEÇA-SE edital para os ausentes e eventuais interessados. 12.
EXPEÇA-SE mandado de citação pessoal para os confinantes, conforme exposto no art. 246, § 3º, do CPC. 13.
INTIMEM-SE, via postal, os representantes da União, do Estado e do Município, para que manifestem o interesse na causa.
Remetam as cópias da inicial e documentos. 14.
DEFIRO a gratuidade da justiça aos autores, nos termos do art. 98 do CPC. 15.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
18/09/2023 06:22
Expedição de Outros documentos
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18/09/2023 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 06:22
Expedição de Outros documentos
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18/09/2023 06:22
Decisão interlocutória
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31/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
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31/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:02
Recebido pelo Distribuidor
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31/08/2023 14:02
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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31/08/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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