TJMT - 1013190-59.2023.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
24/10/2024 18:43
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2024 15:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/10/2024 15:37
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
23/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/10/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 15:23
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:28
Juntada de Carta de Adjudicação
-
03/09/2024 02:10
Decorrido prazo de GUIOMAR DA SILVA SIQUEIRA em 02/09/2024 23:59
-
03/09/2024 02:10
Decorrido prazo de CARLOS GARCEZ SANTANA em 02/09/2024 23:59
-
25/08/2024 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/08/2024 02:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2024 02:13
Decorrido prazo de GUIOMAR DA SILVA SIQUEIRA em 02/08/2024 23:59
-
03/08/2024 02:13
Decorrido prazo de CARLOS GARCEZ SANTANA em 02/08/2024 23:59
-
26/07/2024 02:21
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2024 02:10
Decorrido prazo de GUIOMAR DA SILVA SIQUEIRA em 19/07/2024 23:59
-
19/07/2024 02:09
Decorrido prazo de CARLOS GARCEZ SANTANA em 18/07/2024 23:59
-
28/06/2024 01:26
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 14:07
Decorrido prazo de GUIOMAR DA SILVA SIQUEIRA em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:07
Decorrido prazo de CARLOS GARCEZ SANTANA em 10/06/2024 23:59
-
13/06/2024 12:42
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
16/05/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
16/05/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 01:23
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:38
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:42
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS GARCEZ SANTANA em 10/04/2024 23:59
-
11/04/2024 01:13
Decorrido prazo de GUIOMAR DA SILVA SIQUEIRA em 10/04/2024 23:59
-
11/04/2024 01:05
Decorrido prazo de IMOBILIARIA TANGARA LTDA - ME em 10/04/2024 23:59
-
03/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 14:16
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/04/2024 14:16
Recebimento do CEJUSC.
-
01/04/2024 14:16
Audiência de conciliação realizada em/para 01/04/2024 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
-
01/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:01
Recebidos os autos.
-
27/03/2024 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/03/2024 03:09
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/03/2024 03:09
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de CELIO GERALDO BORTOLUZZI em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/03/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 09:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/03/2024 05:42
Decorrido prazo de GUIOMAR DA SILVA SIQUEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 05:42
Decorrido prazo de CARLOS GARCEZ SANTANA em 07/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:34
Decorrido prazo de CARLOS GARCEZ SANTANA em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:00
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
01/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Certifico que, intimo a parte autora, para informar o endereço atual da parte requerida KATIA AUXILIADORA PEREIRA, bem como, da certidão a seguir transcrita: "Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: designar Audiência de Conciliação VIRTUAL para o dia 01.04.2024, às 14h00min (MT).
A audiência será realizada por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento nº 15/2020 da CGJ-TJMT.
Fica, desde já, facultado o uso de celular tipo smartfone/iphone ou computador para realização do ato, devendo as partes se atentar para as observações abaixo: Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; As partes e advogados quando estiverem acompanhadas deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência." Obs.: A audiência será realizada na modalidade virtual até ulterior deliberação.
EM CASO DE DÚVIDA OU DIFICULDADE DE ACESSO À AUDIÊNCIA, ENTRAR EM CONTATO COM O TELEFONE CELULAR N. 65 9332-8139 WHATSAPP – CEJUSC.
LINK DE ACESSO VIDEOCONFERÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmI4ODBjZTEtZTA1ZC00ZmRhLTgzN2EtN2NkMDk1YjM3NzBm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2249d7cddf-3b8c-48cf-ba9e-325f7368b3d9%22%7d -
27/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 14:28
Expedição de Mandado
-
26/02/2024 14:28
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/02/2024 14:28
Recebimento do CEJUSC.
-
26/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:26
Audiência de conciliação designada em/para 01/04/2024 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
-
26/02/2024 13:21
Recebidos os autos.
-
26/02/2024 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/02/2024 13:08
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/02/2024 13:08
Recebimento do CEJUSC.
-
26/02/2024 13:08
Audiência de conciliação realizada em/para 22/02/2024 14:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
-
26/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 14:52
Recebidos os autos.
-
16/02/2024 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:37
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Certifico que, haja vista a devolução da correspondência de id n° 140208595, impulsiono os presentes autos e intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, com informação do correio, como: "Mudou -se". -
02/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 01:39
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/01/2024 03:04
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:27
Decorrido prazo de VANIA MARCI DE CARVALHO CHAVES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA CHAVES em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 08:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
21/01/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Certifico que, intimo a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da correspondência devolvida de ID.138722949, com a informação do correio, como: "Não Existe o Número." -
18/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 01:12
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/01/2024 01:26
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 02:16
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2024 02:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/01/2024 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 08:27
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
20/12/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Certifico que, intimo a parte autora, acerca da certidão a seguir transcrita: "Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: designar Audiência de Conciliação VIRTUAL para o dia 22.02.2024, às 14h30min (MT).
A audiência será realizada por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento nº 15/2020 da CGJ-TJMT.
Fica, desde já, facultado o uso de celular tipo smartfone/iphone ou computador para realização do ato, devendo as partes se atentar para as observações abaixo: Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; As partes e advogados quando estiverem acompanhadas deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência." Obs.: A audiência será realizada na modalidade virtual até ulterior deliberação.
EM CASO DE DÚVIDA OU DIFICULDADE DE ACESSO À AUDIÊNCIA, ENTRAR EM CONTATO COM O TELEFONE CELULAR N. 65 9332-8139 WHATSAPP – CEJUSC.
LINK DE ACESSO VIDEOCONFERÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2FmZGUzMTUtYWZhMy00OTc2LTg3M2EtYjVkYWVkNmU5YTIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2249d7cddf-3b8c-48cf-ba9e-325f7368b3d9%22%7d -
15/12/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 15:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/12/2023 15:56
Recebimento do CEJUSC.
-
15/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:54
Audiência de conciliação designada em/para 22/02/2024 14:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
-
14/12/2023 13:10
Recebidos os autos.
-
14/12/2023 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:22
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 07:06
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:56
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Considerando que o Cartório Distribuidor/Contador de Tangará da Serra se trata de "Cartório Não Oficializado", previsto na Lei nº 7.603/2001, cujo valor não está incluso nas guias do FUNAJURIS, intimo o requerente/ exequente para efetuar o pagamento no valor de R$ 71,34 (setenta e um reais e trinta e quatro centavos), mediante depósito bancário diretamente na conta do Contador Judicial n.º 104126-6, agência 1321-8, do Banco do Brasil S/A, em nome de JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS (CPF n.º *38.***.*79-04). -
09/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:39
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:25
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1013190-59.2023.8.11.0055 AUTOR: CARLOS GARCEZ SANTANA, GUIOMAR DA SILVA SIQUEIRA REU: IMOBILIARIA TANGARA LTDA - ME Vistos, Cuida-se de adjudicação compulsória ajuizada por CARLOS GARCEZ SANTANA e GUIOMAR DA SILVA GARCEZ em desfavor de IMOBILIÁRIA TANGARÁ LTDA., visando a adjudicação do Lote 04 da Quadra 07 do Loteamento Residencial San Diego.
Inicialmente, considerando a propositura anterior de ação de adjudicação compulsória com os mesmos pedidos perante o Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca, processo n.º 1015004-43.2022.8.11.0055 (ID 128616578), vislumbra-se a ocorrência da prevenção do Juízo.
A prevenção é causa de modificação da competência relativa, que enseja a remessa do feito ao juízo prevento em conformidade com o art. 59 do CPC e diante das hipóteses elencadas no art. 286 do códex processual.
Vejamos o disposto no artigo 286, II do Código de Processo Civil: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: [...] II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Em análise detida dos autos n.º 1015004-43.2022.8.11.0055, denota-se que o mesmo foi distribuído em 17/11/2022 e extinto, sem julgamento de mérito, em 25/07/2023, visto que a inicial não atendia aos requisitos indispensáveis a propositura da ação.
Diante do exposto, nos termos do artigo 286, II do CPC, reconheço a prevenção do Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca, devendo os autos ser remetidos àquele Juízo para o prosseguimento do feito.
Cumpra-se, às providências. -
13/09/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 18:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/09/2023 18:41
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
13/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 15:45
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/09/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
11/09/2023 12:02
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/09/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
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