TJMT - 1002130-98.2021.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos
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10/09/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 07:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/08/2025 23:59
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27/08/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:55
Juntada de Petição de ciência
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21/07/2025 12:53
Juntada de Petição de ciência
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15/07/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 22:23
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2025 22:23
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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17/06/2025 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/06/2025 23:59
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12/06/2025 08:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/06/2025 23:59
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05/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
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05/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2025 23:59
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04/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos
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04/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
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30/04/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos
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25/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:13
Conclusos para decisão
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08/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos
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28/03/2025 10:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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28/02/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/02/2025 23:59
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26/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/02/2025 23:59
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24/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2025 02:07
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ROTA RAPIDA LTDA. em 31/01/2025 23:59
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13/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
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12/12/2024 14:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 20:58
Expedição de Outros documentos
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09/12/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 20:58
Expedição de Outros documentos
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09/12/2024 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2024 23:59
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08/10/2024 18:10
Conclusos para decisão
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08/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos
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19/09/2024 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2024 08:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/09/2024 11:47
Juntada de recibo (sisbajud)
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11/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/09/2024 23:59
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26/08/2024 13:13
Conclusos para decisão
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26/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos
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14/08/2024 18:36
Expedição de
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17/11/2023 00:12
Decorrido prazo de ANUNCIATA LUIZA MENEGON ROMERA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:12
Decorrido prazo de TUCA ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES SOCIAIS LTDA. em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:12
Decorrido prazo de FABIANE ROMERA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:12
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ROTA RAPIDA LTDA. em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:12
Decorrido prazo de RICARDO ROMERA em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 13:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2023 23:59.
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22/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:28
Publicado Citação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 11:27
Publicado Citação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 11:27
Publicado Citação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 11:27
Publicado Citação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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21/09/2023 11:26
Publicado Citação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 1ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Telefone: (66) 3461-2464, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAURA DORILÊO CÂNDIDO PROCESSO n. 1002130-98.2021.8.11.0010 Valor da causa: R$ 56.101,53 ESPÉCIE: [IE/ Imposto sobre Exportação]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, 00, - DE 795/796 A 1263/1264, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: TRANSPORTADORA ROTA RAPIDA LTDA.
Endereço: ROD BR 364, 0, KM 270, 2 FUNDOS, DISTRITO INDUSTRIAL, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 Nome: RICARDO ROMERA Endereço: Rua Marabu, 1035, - DE 1430/1431 AO FIM, Centro, ARAPONGAS - PR - CEP: 86701-400 Nome: TUCA ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES SOCIAIS LTDA.
Endereço: RUA SUIRIRI, 65, CENTRO, ARAPONGAS - PR - CEP: 86701-320 Nome: FABIANE ROMERA Endereço: RUA TOCANOS, 1794, Apto 302, CENTRO, ARAPONGAS - PR - CEP: 86701-030 Nome: ANUNCIATA LUIZA MENEGON ROMERA Endereço: MARABU, 1035, - DE 1430/1431 AO FIM, CENTRO, ARAPONGAS - PR - CEP: 86701-400 EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, quanto aos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.
Data de Distribuição da Ação: 11/09/2021, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JACIARA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, por meio da Procuradoria Geral do Estado, pelo Procurador infra-informado, com endereço a Av.
República do Líbano, 2258 - Jardim Monte Libano, Cuiabá - MT, CEP 78.048-196, vem a honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e nas disposições do artigo 778 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, requerendo a citação do(a) Executado e de seus sócios (nome e endereço na Certidão de Dívida Ativa anexa) Razão Social TRANSPORTADORA ROTA RAPIDA LTDA e outros LOCALIZAÇÃO ENDEREÇO: ROD BR 364, nº S/N - KM 270, 2 FUNDOS BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL MUNICÍPIO: Jaciara UF: MT CEP: 78820-000 CPF/CNPJ 02.***.***/0007-06 CO-RESPONSÁVEIS CPF/CNPJ NOME/RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO *38.***.*44-05 FABIANE ROMERA RUA TOCANOS, nº 1794, Apto 302, CENTRO - Arapongas - PR - 86701-030 *41.***.*07-20 ANUNCIATA LUIZA MENEGON ROMERA MARABU, nº 1035, , CENTRO - Arapongas - PR - 86701-400 10.***.***/0001-23 TUCA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES SOCIAIS LTDA RUA SUIRIRI, nº 65, , CENTRO - Arapongas - PR - 86701-320 *08.***.*08-74 RICARDO ROMERA Rua Marabu, nº 1035, , Centro - Arapongas - PR - 86701-400 CONTRIBUINTES SOLIDÁRIOS CPF/CNPJ NOME/RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 9.787,38 (NOVE MIL E SETECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS);R$ 5.218,90 (CINCO MIL E DUZENTOS E DEZOITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS);R$ 18.555,67 (DEZOITO MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS);R$ 6.005,69 (SEIS MIL ECINCO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS);R$ 16.533,89 (DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS E TRINTA E TRES REAIS E OITENTAE NOVE CENTAVOS);Modelo dependente > , representada(s) pela(s) inclusa(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) 201918896, *01.***.*96-63, *01.***.*43-59, *01.***.*12-19, *01.***.*59-07.
Assim sendo, o Inadimplemento do Executado perante o fisco estadual enseja a presente execução fiscal.
Isto posto, e em atenção aos principios da ineficiência e celeridade processual, requeremos a Vossa Excelência se digne determinar: A) Citação por CARTA do(s) Executado(s), acima qualificado(s), para que pague(m) em cinco dias a importância representada na CDA, nos termos do art. 8ª da Lei 6.830/80.
ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MISSÃO: “Representar judicialmente o Estado de Mato Grosso e exercer a consultoria e assessoramento jurídico de seus órgãos e entidades com base nos princípios constitucionais.” 2021.01.029731 Av.
República do Líbano, 2258 - Jardim Monte Libano, 78048-196 - Cuiabá-MT.
Fone: (65) 3642-1341.
CNPJ: 03.***.***/0003-06 Página 2 de 3 B) Não localizado(s) pela citação postal, seja qual for a razão constante no AR, pugna-se pela EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO, penhora, avaliação e registro de bens existentes em nome do devedor; C) Sem êxito a citação por oficial de justiça, requer-se a CITAÇÃO POR EDITAL, uma vez que esgotados os meios ordinários de citação real e tendo em vista que os endereços fornecidos na inicial foram atualizados à época do ajuizamento da ação; D)Efetuada a citação, cao não haja o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, pugna-se, desde já, pela PENHORA ELETRÔNICA DE DINHEIRO, pelo Sistema BACENJUD, tendo em vista sua preferência na ordem estabelecida no art. 11, da Lei, n. 6.830/80; E) Infrutífera a penhora de dinheiro, pede-se a CONSTRIÇÃO DE VEÍCULOS pelo Sistema RENAJUD; F) Não localizados bens pelas medidas requeridas nos itens "b", "d" e "e", requer-se a intimação da Fazenda Pública para manifestação; G) Realizada a penhora de bens, pelos meios requeridos nos itens "b", "d" e "e", requer-se a intimação do(s) executado(s), e de seu(s) cônjuge(s) no caso de bens imóveis, para, querendo, opor embargos à execução, tudo na forma do art. 16 da Lei de Execução Fiscal.
Por fim, requer-se a condenação do(s) executado(s) em honorários advocatícios e nas custas processuais.
Atribui-se à causa o valor constante na CDA anexo e seus acréscimos legais.
Nestes Termos Pede Deferimento.
Cuiabá, 11/06/2021 201918896, 201915 DECISÃO: Processo: 1002130-98.2021.8.11.0010.
Vistos, etc.
A Fazenda Pública requer a citação por edital da parte executada.
Inicialmente, denoto que cabível a citação por edital in casu, considerando que inexitosas as tentativas de citação da parte executada tanto por correio quanto por oficial de justiça (id. 122758870), conforme dispõe o artigo 8º da LEF, neste sentido: Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias. § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.
Aliás, o egrégio STJ já julgou Recurso Especial acerca do tema, afetado à sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema: 102), onde firmada a seguinte tese: A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
Vale consignar que se trata de entendimento vinculante pelo que possui aplicação obrigatória.
Neste sentido: Art. 927.
Os juízes e os tribunais observarão: [...] III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; [...].
Conforme entende a doutrina amplamente majoritária o art. 927 do Novo CPC é suficiente para consagrar a eficácia vinculante aos precedentes e enunciados sumulares previstos em seus incisos.
Ou seja, “observarão” significa aplicarão de forma obrigatória. (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil - volume único. p. 1304.
Salvador: Ed.
JusPodivm, 2016).
Desta forma, defiro a citação por edital da parte executada com prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem comparecimento do executado, nomeio a Defensoria Pública como sua curadora especial, conforme preceitua o artigo 72, inciso II, do CPC, devendo ser intimada após a penhora de bens.
Decorrido o prazo, vista à exequente para requer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido- Juíza de Direito.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
OADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para garantir a execução é de 05 (cinco) dias, contados da entrega desta carta no endereço da parte, ou, omitida tal data no aviso de recebimento, de 10 (dez) dias após a entrega dela à agência postal (art. 8º, II, da Lei nº 6.830/80).
O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, GERALDA SCHUENQUENER MELO DE ALMEIDA, digitei.
JACIARA, 18 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/09/2023 08:29
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 08:29
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 08:29
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 08:29
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 08:29
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2023 15:56
Decisão interlocutória
-
23/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 13:11
Expedição de
-
05/07/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:25
Juntada de Ofício
-
06/06/2023 14:23
Expedição de
-
06/06/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:41
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 10:13
Juntada de Ofício
-
10/04/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:56
Expedição de Carta precatória
-
10/11/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 07:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 17:10
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2021 17:08
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2021 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2021 18:06
Juntada de correspondência devolvida
-
10/08/2021 17:59
Juntada de correspondência devolvida
-
10/08/2021 17:57
Juntada de correspondência devolvida
-
10/08/2021 17:55
Juntada de correspondência devolvida
-
06/08/2021 05:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2021 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 18:53
Decisão interlocutória
-
18/06/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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