TJMT - 1033723-81.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE MATO GROSSO em 01/08/2025 23:59
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31/07/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2025 14:59
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos
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23/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:43
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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23/06/2025 14:05
Juntada de recibo (sisbajud)
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10/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2025 19:19
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 07:47
Decorrido prazo de CLAUDEMIRCIO CORREIA FERNANDES - EPP em 13/11/2024 23:59
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06/11/2024 12:54
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
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04/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 19:14
Conclusos para decisão
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14/03/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de CLAUDEMIRCIO CORREIA FERNANDES - EPP em 13/03/2024 23:59.
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09/03/2024 08:30
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Impulsiono o feito para proceder a intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos as guias dos serviços solicitados, devidamente quitadas, podendo ela ser obtida no site do TJMT, http://arrecadacao.tjmt.jus.br. -
04/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
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04/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 05:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE MATO GROSSO em 09/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 16:16
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 13:57
Expedição de Mandado
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19/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 07:33
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1033723-81.2023.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Claudemircio Correia Fernandes EPP. em desfavor de Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo de Mato Grosso.
Cite-se a parte executada, no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do débito, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade em caso de pagamento integral do débito no prazo acima previsto.
Conste no mandado que no prazo para embargos, se os executados reconhecerem a dívida exequenda poderá depositar 30% do montante e o restante parcelar em até seis vezes, acrescidos de correção monetária e juros de um por cento ao mês, na forma do artigo 916 do CPC.
A parte executada interpor embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados na forma do art. 231, do CPC, distribuídos por dependência e instruídos com as cópias processuais relevantes.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento no prazo legal (03 dias), munido da segunda via do mandado, o Sr.
Oficial de Justiça procederá de imediato a penhora de bens, após, a sua avaliação e o depósito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
14/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 14:41
Decisão interlocutória
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13/09/2023 18:50
Conclusos para decisão
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13/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 05:20
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1033723-81.2023.8.11.0041 Vistos, etc.
Em atenção à certidão id. 128423196, intime-se a parte autora para recolher e apresentar a guia de custas processuais devidamente paga, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
11/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 16:22
Decisão interlocutória
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06/09/2023 17:26
Conclusos para decisão
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06/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
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04/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
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04/09/2023 13:31
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2023 13:31
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/09/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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