TJMT - 1013783-04.2021.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 10:15
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 02:10
Decorrido prazo de ZF COMUNICACAO LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
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07/10/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2023 01:03
Publicado Acórdão em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZAÇÃO – RESCISÃO DE CONTRATO – DECRETO DE CADUCIDADE – PROCESSO ADMINISTRATIVO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DA PARTE – INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – DECRETO NULO – DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS – DESPESAS COMPROVADAS – DANO MORAL – PESSOA JURÍDICA – INOCORRÊNCIA – HONRA OBJETIVA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DO DANO – CUSTAS PROCESSUAIS – RESSARCIMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA RESCISÃO CONTRATUAL IMPÕE A OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AOS COROLÁRIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, PORTANTO, COMPROVADO A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE ACERCA DO REFERIDO PROCEDIMENTO, RESTA CONFIGURADO O CERCEAMENTO DE DEFESA, RAZÃO PELA QUAL A REFORMA DA SENTENÇA, PARA DECLARAR NULO O DECRETO DE CADUCIDADE EDITADO PELO MUNICÍPIO, É MEDIDA QUE SE IMPÕE. 2.
NO CASO, CONFIGURADOS OS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL E OS VALORES SUPORTADOS PELO PREJUDICADO, DEVE O MUNICÍPIO INDENIZAR A PARTE AUTORA PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS. 3. É POSSÍVEL A CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL DIANTE DA PESSOA JURÍDICA, CONSOANTE SE DENOTA DO VERBETE SUMULAR 227, DO STJ. 4.
A PESSOA JURÍDICA POSSUI HONRA OBJETIVA, QUE NADA MAIS É DO QUE SUA REPUTAÇÃO PERANTE A SOCIEDADE.
PARA ENSEJAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, É NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DO ABALO QUE A SUA REPUTAÇÃO SOFREU POR CULPA DE ATO PRATICADO PELO RÉU, O QUE NÃO OCORREU NO CASO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ INDENIZAÇÃO A ESSE TÍTULO. 5.
NAS CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, APLICA-SE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS (ART. 3º, INC.
I, DA LEI ESTADUAL N. 7.603/2001), OBSERVADA A OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR AO VENCEDOR DA AÇÃO AS CUSTAS E AS DESPESAS PROCESSUAIS QUE ANTECIPOU QUANDO NECESSÁRIO, CONSOANTE VISTO NA ESPÉCIE. 6.
A SENTENÇA CONDENARÁ O VENCIDO A PAGAR HONORÁRIOS AO ADVOGADO DO VENCEDOR.
INTELIGÊNCIA DO ART. 85, DO CPC. -
28/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 12:53
Conhecido o recurso de ZF COMUNICACAO LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-38 (APELANTE) e provido em parte
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27/09/2023 15:24
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2023 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2023 18:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/09/2023 01:04
Decorrido prazo de ZF COMUNICACAO LTDA - EPP em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 19:15
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2023 19:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/09/2023 15:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/09/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 13:39
Publicado Intimação de pauta em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 19 de Setembro de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 02), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
05/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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26/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
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26/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 16:07
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 07:56
Conclusos para decisão
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06/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 17:30
Juntada de Certidão
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31/10/2022 17:25
Juntada de Certidão
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25/10/2022 09:41
Recebidos os autos
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25/10/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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