TJMT - 1021592-03.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 07:15
Baixa Definitiva
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07/02/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 07:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/02/2024 07:15
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:11
Decorrido prazo de VITALINO DALLA BONA em 05/02/2024 23:59.
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14/12/2023 03:19
Publicado Acórdão em 14/12/2023.
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14/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 03:14
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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10/12/2023 10:37
Conhecido o recurso de VITALINO DALLA BONA - CPF: *32.***.*80-78 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/12/2023 19:59
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2023 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 03:41
Decorrido prazo de VITALINO DALLA BONA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 06:08
Publicado Intimação de pauta em 29/11/2023.
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29/11/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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26/11/2023 21:20
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2023 21:13
Expedição de Outros documentos
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24/11/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 03:10
Decorrido prazo de VITALINO DALLA BONA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:00
Conclusos para despacho
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07/11/2023 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)1021592-03.2023.8.11.0000 AGRAVANTE: VITALINO DALLA BONA AGRAVADO: MARIO SERGIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO ao(s) patrono(s) do(s) AGRAVADO: MARIO SERGIO DOS SANTOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contraminuta ao Agravo, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. -
18/10/2023 22:20
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 22:20
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2023 11:22
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 01:15
Decorrido prazo de VITALINO DALLA BONA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Assim, em atenção ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte agravante para, no prazo de 05 dias (art. 79-B, § 1º, do RITJMT), comprovar nos autos os pressupostos exigidos para a concessão da assistência judiciária, por meio de documentos que demonstrem o estado de miserabilidade declarado, tais como Certidão Negativa de Imóveis, Declaração do IRPF dos últimos 03 anos, extratos bancários e de cartão de crédito, contas de energia elétrica e de água (todos dos últimos três meses) e outros que comprovem a hipossuficiência declarada, ou que providencie o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Alertando que tal benefício é de caráter restritivo, destinado a possibilitar o acesso ao Judiciário pelas classes menos favorecidas da sociedade, sob pena de desvirtuamento da lei, devendo ser deferida de modo excepcional, somente quando comprovada indene de dúvidas a hipossuficiência.
Ou seja, o benefício deve ser concedido àquelas pessoas que efetivamente são necessitadas, na acepção legal.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 03 de outubro de 2023.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
03/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:37
Conclusos para despacho
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21/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Verifica-se que não foi apresentada a peça de ingresso do presente recurso.
Sendo assim, oportunizo a juntada da peça inicial a fim de regularizar o agravo, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 1.017, §3º c/c art. 932, parágrafo único, ambos do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 18 de setembro de 2023.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
18/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
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18/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 01:04
Publicado Informação em 18/09/2023.
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16/09/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1021592-03.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES. -
14/09/2023 16:21
Conclusos para decisão
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14/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:56
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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