TJMT - 1001098-96.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 22:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:38
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/02/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 10:37
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
18/02/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2024 16:38
Juntada de Alvará
-
15/02/2024 14:12
Juntada de Alvará
-
14/02/2024 03:58
Publicado Sentença em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1001098-96.2023.8.11.0007 EXEQUENTE: SUZARA CONSOLADORA DE LARA BRAZOLOTO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que houve o pagamento da RPV e a parte exequente concorda com o valor depositado, bem como informa a conta para transferência do valor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará eletrônico de liberação do VALOR LÍQUIDO em conta bancária vinculada ao CPF ou CNPJ do credor ou de seu procurador, neste último caso, se outorgado poderes para receber e dar quitação (art. 9°, § 1°, do Provimento n. 20/2020-CM), retendo-se os valores do imposto e de encargos previdenciários, se houver (art. 4º do Provimento nº 20/2020-CM Caso a conta bancária informada pertença a procurador que não possua poderes para receber e dar quitação, INTIME-SE a parte credora para proceder a devida regularização, em 05 (cinco) dias.
Caso haja incidência de imposto e encargos previdenciários sobre o valor, proceda-se a emissão de guia de tributação e encargos previdenciários, encaminhando-se juntamente com o alvará para fim de pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça (art. 9º, §2º do Provimento nº 20/2020-CM).
Sem custas judiciais (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
Intimem-se.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 9 de fevereiro de 2024.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
09/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 16:34
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 16:30
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
05/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
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21/10/2023 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 05:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 11:34
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1001098-96.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SUZARA CONSOLADORA DE LARA BRAZOLOTO POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO Certifico que procedo a intimação das partes sobre o cálculo juntado no ID. nº 129471467, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alta Floresta-MT, 19 de setembro de 2023.
Jucilene Santos Sampaio Estagiária - 44952 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, Canteiro Central, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512-3600 - RAMAL 216 -
20/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 07:39
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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11/09/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1001098-96.2023.8.11.0007 EXEQUENTE: SUZARA CONSOLADORA DE LARA BRAZOLOTO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Não havendo interposição de embargos pelo ente público executado, conforme manifestação/certidão retro, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora.
Intimem-se as partes da homologação do cálculo.
ELABORE-SE o cálculo pela Contadoria Judicial diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), nos termos da Portaria nº 528/2019-PRESS-TJMT e do Provimento nº 20/2020-CM.
Elaborado o cálculo oficial, INTIMEM-SE as partes sobre o cálculo, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo retro, REQUISITE-SE o pagamento do valor executado diretamente ao ente público, por meio de RPV, no prazo máximo de 02 (dois) meses, contados a partir do seu recebimento, com a ressalva de que poderá ser determinado o sequestro/bloqueio eletrônico do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (art. 8º do Provimento nº 20/2020-CM).
Nos termos do artigo 6º do Provimento nº20/2020 do Conselho da Magistratura, serve cópia desta decisão como Requisição de pequeno valor –RPV, a ser encaminhada ao executado acompanhada do cálculo atualizado do débito a ser juntado ao processo.
Ressalto que o ente público procederá ao pagamento do valor bruto constante no ofício requisitório de pequeno valor com o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao processo, emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do, devendo comunicar o depósito nos autos virtuais.
Desatendida a requisição, ELABORE-SE o cálculo atualizado do débito diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), levando-se em consideração a data em que o ente público foi cientificado da requisição, nos termos do artigo 8º do Provimento nº 20/2020-CM.
Na sequência, remetam-se os autos virtuais conclusos para sequestro de recursos via sistema SisbaJud (artigo 13, §1º da Lei n. 12.153/2009).
Intimem-se.
Cumpra, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 5 de setembro de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
05/09/2023 19:15
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 19:15
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 19:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/09/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/08/2023 23:59.
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14/07/2023 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 06:39
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 21:58
Conclusos para despacho
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04/07/2023 21:56
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 21:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2023 11:40
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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14/06/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 10:37
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
14/06/2023 04:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 16:36
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 15:13
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/04/2023 23:59.
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27/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 16:57
Conclusos para despacho
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22/02/2023 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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