TJMT - 1001009-21.2021.8.11.0047
1ª instância - Jauru - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 01:08
Recebidos os autos
-
13/10/2023 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/09/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 14:39
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
15/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 05:26
Decorrido prazo de GENI APARECIDA DE OLIVEIRA LEMES em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:59
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte para que, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para expedição de Alvará. -
19/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 03:41
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JAURU SENTENÇA Processo: 1001009-21.2021.8.11.0047.
REQUERENTE: LAUDIRENE SANTANA DE SOUSA FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO em face do ESTADO DE MATO GROSSO.
Partes qualificadas no feito.
Cálculos juntados pela Contadoria do Juízo (ID. 105568847).
Intimado o executado para pagamento, o prazo transcorreu in albis.
Deferido o sequestro de valores, de acordo com o PROVIMENTO n. 20/2020-CM (ID. 117077038).
Vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
Não pairam dúvidas quanto ao pagamento e satisfação do direito da parte exequente. É certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permitem a extinção da execução de título judicial.
Neste diapasão, visto que a dívida foi plenamente satisfeita pelo executado, imperiosa a extinção da presente.
Ante o exposto, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, uma vez que satisfeita a dívida pelo devedor.
INTIME-SE a parte exequente para informar os dados bancários.
Em seguida, EXPEÇA-SE o competente alvará de levantamento em favor da parte exequente.
Efetive-se o recolhimento do IR, na forma do Provimento n.° 20/2020-CM.
Transitada em julgado, certifique-se e, em seguida, arquive-se, com as devidas baixas e anotações.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário À secretaria, para providências.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Submeto o presente projeto de decisão à homologação do Magistrado Togado, para que surta os efeitos legais previstos no artigo 40 da Lei 9099/95.
Rodrigo Luis Gomes Penna Juiz leigo __________________________________
Vistos.
Para que produza os seus devidos efeitos jurídicos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 270/07, homologo o projeto de sentença juntado nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito -
28/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 16:02
Juntada de Projeto de sentença
-
28/06/2023 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 05:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 05:40
Decorrido prazo de GENI APARECIDA DE OLIVEIRA LEMES em 02/06/2023 23:59.
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16/05/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2023 07:02
Decorrido prazo de GENI APARECIDA DE OLIVEIRA LEMES em 26/04/2023 23:59.
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20/04/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 02:28
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte para que, no prazo de cinco dias, dê andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. -
14/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/04/2023 23:59.
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14/12/2022 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2022 23:59.
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05/12/2022 14:48
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 12:15
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:15
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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05/12/2022 12:14
Juntada de certidão da contadoria
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16/11/2022 17:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/11/2022 17:45
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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11/11/2022 15:20
Decorrido prazo de LAUDIRENE SANTANA DE SOUSA FERREIRA em 10/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 20:43
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
21/10/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
21/10/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JAURU SENTENÇA Processo: 1001009-21.2021.8.11.0047.
REQUERENTE: LAUDIRENE SANTANA DE SOUSA FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
Trata-se de Embargos à Execução oposto pelo ESTADO DE MATO GRSSO em face de LAUDIRENE SANTANA DE SOUSA FERREIRA.
Partes qualificadas no feito.
A parte exequente trouxe o cálculo inicial (id. 84802326).
O executado/embargante sustenta o excesso de execução, relativo a base cálculo utilizada e aos juros e correção monetária, apresentado os cálculos de entende devidos (id. 89271750).
Instada, a parte exequente/embargada permaneceu silente (id. 90629054).
Vieram-me os autos conclusos.
Fundamento e decido.
Os cálculos apresentados pelo embargante/executado estão de acordo com os parâmetros da sentença, o que é corroborado pelo silêncio da parte contrária no prazo para manifestação.
DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos de id. 89271750, determinando o seguinte: 1.ENCAMINHE-SE o expediente homologado à Contadoria Judicial para cálculo das DEDUÇÕES e ATUALIZAÇÕES, dispensado o cumprimento do art. 3º do Provimento n. 11/2017-CM, seguindo as orientações do Provimento n. 6/2020-CM; aplicando-se os precedentes do STF no tema 810 e pelo STJ no tema 905. 2.Em seguida, EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório; nos termos do art. 535, §3°, II, do CPC.
Sem taxas, despesas, custas processuais e honorários advocatícios - Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55 c/c Lei n. 12.153/09, art. 27.
Por força da legislação especial, não haverá/não sujeita a reexame necessário – Lei n. 12.153/09, art. 11.
Após o trânsito em julgado, certifique.
P.R.I.C. À submissão do(a) Juiz(a) de Direito para fins do disposto no artigo 40 da Lei n° 9.099/95.
Francivelton Pereira Campos Juiz Leigo Vistos, etc.
Homologo por sentença a decisão do Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se. Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito -
14/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:21
Juntada de Projeto de sentença
-
14/10/2022 10:21
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 14:58
Decorrido prazo de GENI APARECIDA DE OLIVEIRA LEMES em 21/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 06:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 03:12
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JAURU DESPACHO Processo: 1001009-21.2021.8.11.0047.
REQUERENTE: LAUDIRENE SANTANA DE SOUSA FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido em face do ESTADO DE MATO GROSSO.
Partes qualificadas.
A parte executada apresentou embargos à execução (ID 89271749).
Destarte, INTIME-SE a parte contrária para, em 05 dias, manifestar.
Após, conclusos. (assinado eletronicamente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito -
12/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 17:01
Juntada de Petição de embargos à execução
-
25/05/2022 02:53
Decorrido prazo de GENI APARECIDA DE OLIVEIRA LEMES em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 03:40
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
15/05/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 18:23
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
12/05/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 10:02
Decorrido prazo de GENI APARECIDA DE OLIVEIRA LEMES em 13/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 15:04
Decorrido prazo de GENI APARECIDA DE OLIVEIRA LEMES em 22/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 11:18
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
15/03/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 09:30
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2022 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2022 05:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 18:04
Conclusos para decisão
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17/01/2022 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2021 18:44
Decorrido prazo de GENI APARECIDA DE OLIVEIRA LEMES em 22/11/2021 23:59.
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12/11/2021 03:18
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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