TJMT - 1034135-12.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2025.
-
20/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 13:27
Decorrido prazo de PARQUE CHAPADA DOS IPES em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 11:53
Decorrido prazo de PARQUE CHAPADA DOS IPES em 26/08/2025 23:59
-
20/08/2025 02:15
Decorrido prazo de PARQUE CHAPADA DOS IPES em 19/08/2025 23:59
-
18/08/2025 17:13
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
18/08/2025 14:39
Juntada de Petição de recurso de sentença
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28/07/2025 04:36
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 10:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de PARQUE CHAPADA DOS IPES em 25/06/2025 23:59
-
26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de TALITA DA SILVA RABELO em 25/06/2025 23:59
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20/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 01:32
Decorrido prazo de PARQUE CHAPADA DOS IPES em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 00:50
Decorrido prazo de PARQUE CHAPADA DOS IPES em 13/06/2025 23:59
-
13/06/2025 13:07
Conclusos para decisão
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12/06/2025 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 09:55
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 09:55
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 10:09
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2025 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 02:14
Decorrido prazo de TALITA DA SILVA RABELO em 07/04/2025 23:59
-
08/04/2025 02:14
Decorrido prazo de PARQUE CHAPADA DOS IPES em 07/04/2025 23:59
-
24/03/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:38
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 00:37
Decorrido prazo de PARQUE CHAPADA DOS IPES em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 10:54
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ DECISÃO Processo n. 1034135-12.2023.8.11.0041 AUTOR(A): TALITA DA SILVA RABELO REU: MRV PRIME PROJETO MT A2 INCORPORACOES SPE LTDA, PARQUE CHAPADA DOS IPES 1 - Este Juízo RECEBE o presente feito vindo da Justiça Federal (número anterior 1005467-70.2022.4.01.3600) e ratifica os atos até então praticados. 2 – Visando à catalisação da celeridade e eficiência processual (menor custo paralelamente ao atendimento do interesse dos atores processuais e do ato, inclusive, otimizando seu registro integral e fiel), com base na Resolução 345/2020 do CNJ e no art. 3º[1], § 5º; art. 6º da Resolução TJMT/OE N. 11/2021, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem a concordância à adoção do “Juízo 100% Digital”, abrangendo eventual realização de audiência por videoconferência ou telepresencial (com prévio requerimento de uso de sala passiva)[2].
Cientifique-se que o silêncio importará em aceitação tácita. 3 – No mesmo prazo assinalado no item “2”, ESPECIFIQUEM as partes outras provas que pretendam produzir, justificando a necessidade a pertinência com os pontos controvertidos fixados, sob pena de indeferimento (vide artigos 319, VI; 346, parágrafo único; 349, 351, CPC). 4 - Decorrido o prazo, cumpridas diligências pendentes, retorne CONCLUSO para deliberação apropriada. 5 – CUMPRA-SE.
Cuiabá, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito [1] Art. 3º (...) § 5º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. [2] Art. 6º As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma telepresencial.
Parágrafo único.
As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência a partir da sala passiva disponibilizada pelo Poder Judiciário. -
19/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 14:04
Decisão interlocutória
-
18/10/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 21:04
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 08:28
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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22/09/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ DESPACHO Processo n. 1034135-12.2023.8.11.0041 AUTOR(A): TALITA DA SILVA RABELO REU: MRV PRIME PROJETO MT A2 INCORPORACOES SPE LTDA, PARQUE CHAPADA DOS IPES 1 – No que tange ao pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, §2º e 321 do CPC, INTIME-SE a parte requerente por meio de seu advogado (DJE) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre os pressupostos para a concessão do benefício, sob pena de indeferimento do pedido, ou recolha (PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 31/2022 DE 15 DE AGOSTO DE 2022) as custas e comprove o ato.
Ressalta-se a advertência dos indícios do não atendimento dos pressupostos legais quando vista a incongruência da qualificação e do valor atribuído à causa e a carência de prova da declaração - dotada de presunção relativa, não absoluta.
Consigna-se que a parte deve comprovar a incapacidade financeira para arcar com o valor das custas, tanto na modalidade de antecipação integral (à vista), quanto na modalidade parcelada.
Para comprovação da incapacidade financeira, cabe à parte apresentar, ou justificar plausivelmente a impossibilidade: extratos bancários de todas as contas disponíveis, relativos aos últimos 6 (seis) meses; declarações de imposto de renda; demonstrativo de todas fontes de renda e de despesas comprovadas; dentre outros.
Fica a parte devidamente advertida de que a inserção de informações falsas ou a declaração de situação inverídica em documento público poderá ensejar responsabilização criminal por falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal). 2 - Após, CONCLUSO para deliberação inicial. 2.1 – Caso inerte, CONCLUSO para deliberação extintiva.
Cuiabá, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
20/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:48
Conclusos para decisão
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11/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:00
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2023 16:00
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/09/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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