TJMT - 1025523-76.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 01:09
Recebidos os autos
-
18/04/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/02/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 16:13
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 13:43
Juntada de Alvará
-
22/01/2024 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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15/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos, Trata-se de ação de cobrança de benefício do seguro obrigatório DPVAT movida por Rogério Sales Magalhães em desfavor de Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT.
Após o trânsito em julgado do r. acórdão, o requerido compareceu aos autos informando o pagamento de R$ 8.396,59, relativo ao pagamento da obrigação imposta nos autos (ID 137629589).
Em seguida, a requerente manifestou concordância com o valore depositado e requereu a expedição de alvará judicial em seu favor (ID 137951814).
Após os autos vieram conclusos para deliberação. É o necessário.
Decido.
O processo é de ser extinto em virtude da satisfação da obrigação imposta na sentença e r. acórdão, uma vez que a parte requerida efetuou espontaneamente o pagamento do débito, conforme se observa nos ID’s 137630842, e 137630843.
Posto isso, declaro extinta a obrigação de pagar invocada nestes autos em virtude da satisfação da obrigação nos termos do artigo 526, § 3º do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem verba honorária nesta fase.
Expeça-se alvará conforme solicitado em favor da parte autora.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, deem-se baixas e arquivem-se.
P.I.C. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
12/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Por meio do presente ato intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da petição pagamento da condenação valendo seu silêncio como concordância tácita e arquivamento dos autos. -
08/01/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
-
21/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 04:39
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da baixa do processo a este Juízo, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
14/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 10:41
Devolvidos os autos
-
14/12/2023 10:41
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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14/12/2023 10:41
Juntada de manifestação
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14/12/2023 10:41
Juntada de acórdão
-
14/12/2023 10:41
Juntada de acórdão
-
14/12/2023 10:41
Juntada de Certidão
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14/12/2023 10:41
Juntada de manifestação
-
14/12/2023 10:41
Juntada de intimação de pauta
-
14/12/2023 10:41
Juntada de intimação de pauta
-
14/12/2023 10:41
Juntada de Certidão
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14/12/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:41
Juntada de Certidão juízo 100% digital (aut)
-
21/09/2023 13:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
21/09/2023 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 06:38
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte recorrida para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação retro. -
15/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 15:14
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
29/08/2023 09:35
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
27/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2023 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2023 19:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/02/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 20:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 01:08
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 13:05
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 22:54
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/12/2022 04:15
Juntada de entregue (ecarta)
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08/12/2022 22:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 22:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 01:40
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2022 15:54
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 18:19
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/11/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 21:09
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 10:12
Decorrido prazo de ROGERIO SALES MAGALHAES em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 10:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 10:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 08/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 10:49
Decorrido prazo de ROGERIO SALES MAGALHAES em 05/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 04:47
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 04:47
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
14/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 12:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 16/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 17:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/05/2022 17:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/05/2022 05:04
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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02/05/2022 03:52
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
30/04/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
30/04/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2021 06:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 06:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 15/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 16:57
Audiência de Conciliação designada para 27/10/2021 13:30 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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20/09/2021 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/09/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 17:28
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2021 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/08/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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