TJMT - 1040625-21.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:19
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/12/2024 16:19
Recebimento do CEJUSC.
-
10/12/2024 16:19
Juntada de Termo de audiência
-
10/12/2024 16:18
Audiência do art. 334 CPC realizada para 10/12/2024 16:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
04/12/2024 17:45
Recebidos os autos.
-
04/12/2024 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/11/2024 17:03
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/11/2024 17:03
Recebimento do CEJUSC.
-
26/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 02:09
Decorrido prazo de TINTONYS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 22/11/2024 23:59
-
23/11/2024 02:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB em 22/11/2024 23:59
-
23/11/2024 02:09
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES MARÇAL em 22/11/2024 23:59
-
23/11/2024 02:09
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 22/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:07
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:07
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:07
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:07
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:46
Audiência do art. 334 CPC designada para 10/12/2024 16:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
08/11/2024 12:57
Recebidos os autos.
-
08/11/2024 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/10/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 02:03
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 18:35
Processo correicionado
-
09/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:45
Processo em correição
-
27/03/2024 11:10
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
18/12/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:15
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2023 03:35
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
27/08/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO O Exequente apresenta planilha de débito atualizada, todavia, não realiza qualquer pedido, portanto, procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer de forma específica andamento ao feito, evitando manifestações genéricas.
Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2023. -
23/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO intime-se o exequente a providenciar a memória atualizada do débito, para prosseguimento na forma executiva de cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao Arquivo.
Cuiabá-MT, 23 de maio de 2023. -
23/05/2023 08:57
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 08:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 20:26
Decorrido prazo de TINTONYS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 07:34
Decorrido prazo de TINTONYS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 06:31
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
22/04/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1040625-21.2021.8.11.0041.
Vistos etc.
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - União MT/MS ajuizou Ação Monitória em face de Tintonys Representações Comerciais Ltda - ME, objetivando o recebimento de um crédito no valor de R$ 50.610,02 (cinquenta mil, seiscentos e dez reais e dois centavos), decorrente de um contrato de adesão de cartão de crédito para utilização por intermédio do Cartão de Crédito Sicoobcard nº 7564256055448, pelo qual se tornou inadimplente.
Acostou à inicial os documentos necessários.
Requereu a expedição do competente mandado monitório e, não havendo pagamento, a sua conversão em procedimento executivo.
Devidamente citado o requerido (Id 102780391), este permaneceu inerte, conforme certidão de Id 109273782.
Ante o exposto, com fulcro no §2º do artigo 701, do Código de Processo Civil, converto o mandado inicial em mandado executivo, constituindo de pleno direito o título executivo, no valor de R$ 50.610,02 (cinquenta mil, seiscentos e dez reais e dois centavos), corrigido até 12/11/2021.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do § 2º do artigo 85, Código de Processo Civil.
Determino o prosseguimento do feito na forma prevista na Parte Especial, Livro I, Título II, Capítulo III, do CPC.
P.
R.
I.
C.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Transitada em julgado, intime-se o exequente a providenciar a memória atualizada do débito, para prosseguimento na forma executiva de cumprimento de sentença.
Le/Cuiabá, 20 de abril de 2023.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
20/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 17:11
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:09
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 16:08
Decisão interlocutória
-
15/02/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 02:08
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1040625-21.2021.8.11.0041.
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB REU: TINTONYS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME Vistos etc.
Tendo em vista que ingressei com Ação de Reparação de Danos Morais em face da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL – SICOOB MT/MS, autos n.1031612-61.2022 distribuído à 4ª VC da Capital, em decorrência do contido na Execução n.1017370-68.2020, que foram motivo dos Autos n.0008583-66.2021 perante o CNJ, nos termos do artigo 144, IV do CPC, dou-me por impedido no presente caderno processual, em face da Cooperativa, assim como, nos termos do inciso IX (mesmo artigo), em face do douto Advogado Jackson Wiliam de Lima.
Ao meu substituto legal.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
09/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 16:25
Declarado impedimento por #Oculto#
-
07/02/2023 14:21
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:29
Juntada de Carta AR
-
29/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 01:29
Decorrido prazo de TINTONYS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:48
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 12:45
Expedição de Certidão
-
14/11/2022 18:55
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/11/2022 16:10
Juntada de Carta AR
-
31/10/2022 16:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 03:07
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 12 de julho de 2022.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
12/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 08:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 03:34
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
21/05/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:53
Decisão interlocutória
-
25/04/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 03:27
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 22:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 08:25
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
22/03/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2022 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2022 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2022 21:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB em 14/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2022 09:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 17:44
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 18:16
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
10/01/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 17:21
Decisão interlocutória
-
29/11/2021 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 10:19
Recebido pelo Distribuidor
-
12/11/2021 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/11/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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