TJMT - 1020968-47.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/04/2025 05:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/04/2025 02:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/04/2025 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
25/02/2025 02:17
Decorrido prazo de CRISTIANE ROCHA em 24/02/2025 23:59
 - 
                                            
25/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/02/2025 23:59
 - 
                                            
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59
 - 
                                            
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CRISTIANE ROCHA em 11/02/2025 23:59
 - 
                                            
10/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 10/02/2025.
 - 
                                            
08/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
 - 
                                            
07/02/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/02/2025 14:15
Transitado em Julgado em 06/02/2025
 - 
                                            
06/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/02/2025 18:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
05/02/2025 15:53
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
05/02/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/02/2025.
 - 
                                            
04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
 - 
                                            
01/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/02/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
31/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANE ROCHA em 28/01/2025 23:59
 - 
                                            
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59
 - 
                                            
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANE ROCHA em 28/01/2025 23:59
 - 
                                            
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59
 - 
                                            
21/01/2025 13:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/01/2025 03:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
 - 
                                            
14/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/01/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
 - 
                                            
10/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/01/2025 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
23/12/2024 08:33
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
 - 
                                            
21/12/2024 08:37
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
 - 
                                            
17/12/2024 08:34
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
 - 
                                            
14/12/2024 08:37
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
 - 
                                            
11/12/2024 15:39
Juntada de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
16/10/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/10/2024 23:59
 - 
                                            
15/10/2024 13:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/10/2024 02:11
Publicado Intimação em 08/10/2024.
 - 
                                            
08/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
 - 
                                            
04/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/10/2024 02:06
Decorrido prazo de CRISTIANE ROCHA em 03/10/2024 23:59
 - 
                                            
12/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/09/2024.
 - 
                                            
12/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
 - 
                                            
10/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/09/2024 12:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
09/09/2024 12:42
Processo Reativado
 - 
                                            
09/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/09/2024 02:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/09/2024 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
19/07/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/07/2024 23:59
 - 
                                            
10/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/07/2024.
 - 
                                            
05/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
 - 
                                            
03/07/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
03/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/07/2024 16:29
Transitado em Julgado em 16/05/2024
 - 
                                            
03/07/2024 02:09
Decorrido prazo de CRISTIANE ROCHA em 02/07/2024 23:59
 - 
                                            
03/07/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/07/2024 23:59
 - 
                                            
25/06/2024 01:09
Publicado Decisão em 25/06/2024.
 - 
                                            
25/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
 - 
                                            
21/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
21/06/2024 12:05
Não recebido o recurso de CRISTIANE ROCHA - CPF: *44.***.*54-34 (RECONVINTE)
 - 
                                            
14/06/2024 15:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/06/2024 14:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/06/2024 23:59
 - 
                                            
14/06/2024 14:33
Decorrido prazo de CRISTIANE ROCHA em 11/06/2024 23:59
 - 
                                            
29/05/2024 01:10
Publicado Decisão em 29/05/2024.
 - 
                                            
29/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
 - 
                                            
27/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/05/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
17/05/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/05/2024 23:59
 - 
                                            
14/05/2024 13:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/05/2024 13:55
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
02/05/2024 01:08
Publicado Sentença em 02/05/2024.
 - 
                                            
01/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
 - 
                                            
29/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/04/2024 11:17
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
29/04/2024 11:17
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
26/03/2024 15:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/03/2024 12:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/02/2024 23:59.
 - 
                                            
27/02/2024 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
02/02/2024 03:40
Publicado Intimação em 02/02/2024.
 - 
                                            
02/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
 - 
                                            
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1020968-47.2020.8.11.0003 Intimo a parte impugnada para, querendo e no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões à impugnação ID 137507419.
Rondonópolis, 31 de janeiro de 2024.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100.
Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: [email protected] WhatsApp: (65) 99237-8776 - 
                                            
31/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/01/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
30/01/2024 00:39
Decorrido prazo de CRISTIANE ROCHA em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
30/01/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 05:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
 - 
                                            
22/01/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/01/2024 07:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Decisão interlocutória I - Defiro o pedido de levantamento parcial.
II – Expeça-se o devido alvará para levantamento dos valores, observando-se os dados bancários apresentados pelo exequente.
III – Intime-se o credor para, em 05 dias, atualizar o débito e indicar bens passíveis de penhora.
IV – Sem a devida manifestação ou promovida de forma parcial, voltem-me para sentença.
Rondonópolis, na data da assinatura eletrônica.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito - 
                                            
17/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
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17/01/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 15:01
Conclusos para decisão
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15/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 1.
Relatório.
Trata-se de pedido de penhora online formulado pela parte exequente de valores em conta das partes executada, uma vez que tal pedido preenche a ordem elencada no artigo 835, I do Código de Processo Civil. É o relato. 2.
Fundamentação.
A penhora de valores em conta se tornou possível através de convênio entre Banco Central do Brasil e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A denominada penhora “online”, não resta inconstitucional, uma vez que sua inconstitucionalidade é sustentada sob o prisma de quebra de sigilo bancário e como se vislumbra essa penhora recai sobre valor pré-determinado existente na conta, não havendo nenhuma divulgação de lançamentos ou depósitos referentes ao titular da conta.
Cabe ainda salientar que a penhora “online” pouco se difere da penhora efetuada pelo oficial de justiça, que se dirige ao banco e efetua a penhora na “boca do caixa”.
Quanto à possibilidade da penhora “online” na execução têm entendido em nossos tribunais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO MONITÓRIA.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM FAVOR DO AUTOR.
CRÉDITO DE PEQUENA MONTA.
DESNECESSIDADE, PARA O DEFERIMENTO DA PENHORA ON-LINE (VIA BACEN-JUD), DO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS.
PRECEDENTE DO STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*46-10, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 19/11/2013)(TJ-RS - AI: *00.***.*46-10 RS , Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 19/11/2013, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/11/2013) Nestes termos vê-se perfeitamente possível a efetivação de penhora “online” ocorrendo à constrição judicial em época posterior à firmação do convênio.
Assim merece acolhimento o pleito efetuado pelo exequente. 3.
Dispositivo.
I – DEFIRO a penhora pleiteada na “modalidade teimosinha”.
II – A penhora online realizada nos autos restou parcialmente frutífera, conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores.
III – Considerando que houve o bloqueio dos valores pleiteados, ainda que parcialmente, e que a parte ré foi devidamente citada, intimem-se a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar.
IV – Igualmente, designe-se audiência nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95, intimando-se as partes.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito - 
                                            
09/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/01/2024 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
22/12/2023 08:52
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
 - 
                                            
20/12/2023 08:39
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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19/12/2023 14:32
Juntada de Petição de embargos à execução
 - 
                                            
15/12/2023 17:54
Juntada de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
04/12/2023 18:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/11/2023 05:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/11/2023 23:59.
 - 
                                            
07/11/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
31/10/2023 07:15
Publicado Intimação em 31/10/2023.
 - 
                                            
31/10/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1020968-47.2020.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
RONDONÓPOLIS, 27 de outubro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] - 
                                            
27/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/10/2023 12:41
Decorrido prazo de CRISTIANE ROCHA em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 06:21
Publicado Despacho em 13/09/2023.
 - 
                                            
13/09/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
 - 
                                            
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1020968-47.2020.8.11.0003.
Vistos.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema PJE.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do quantum devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo códex, sob pena de penhora.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio online - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito - 
                                            
11/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/08/2023 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
05/08/2023 13:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/07/2023 13:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
12/07/2023 13:13
Processo Desarquivado
 - 
                                            
12/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/11/2022 08:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/11/2022 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
13/07/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/06/2021 22:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/06/2021 23:59.
 - 
                                            
10/06/2021 22:55
Decorrido prazo de CRISTIANE ROCHA em 08/06/2021 23:59.
 - 
                                            
09/06/2021 08:33
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
28/05/2021 03:49
Publicado Despacho em 28/05/2021.
 - 
                                            
28/05/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
 - 
                                            
26/05/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/05/2021 17:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/05/2021 14:04
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
23/03/2021 21:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
11/03/2021 06:46
Decorrido prazo de CRISTIANE ROCHA em 10/03/2021 23:59.
 - 
                                            
01/03/2021 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
24/02/2021 14:16
Publicado Decisão em 24/02/2021.
 - 
                                            
24/02/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
 - 
                                            
22/02/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/02/2021 14:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
 - 
                                            
21/02/2021 00:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/02/2021 08:45
Decorrido prazo de CRISTIANE ROCHA em 04/02/2021 23:59.
 - 
                                            
31/01/2021 11:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/01/2021 23:59.
 - 
                                            
31/01/2021 11:32
Decorrido prazo de CRISTIANE ROCHA em 29/01/2021 23:59.
 - 
                                            
31/01/2021 11:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2021 23:59.
 - 
                                            
20/01/2021 11:21
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
16/12/2020 15:04
Publicado Sentença em 15/12/2020.
 - 
                                            
16/12/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
 - 
                                            
11/12/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/12/2020 16:07
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
11/12/2020 16:07
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
08/12/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/11/2020 23:59.
 - 
                                            
23/11/2020 17:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
17/11/2020 11:33
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/11/2020 11:27
Publicado Intimação em 17/11/2020.
 - 
                                            
17/11/2020 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
 - 
                                            
17/11/2020 11:20
Audiência de Conciliação realizada em 17/11/2020 11:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
 - 
                                            
17/11/2020 11:11
Preliminar
 - 
                                            
16/11/2020 14:33
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/11/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/10/2020 09:31
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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10/10/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2020
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06/10/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 17:11
Audiência Conciliação designada para 17/11/2020 11:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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06/10/2020 17:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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