TJMT - 1022136-50.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 07:41
Decorrido prazo de LUCIANA SILVIA CORREA em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 07:41
Decorrido prazo de MATER CLIN CLINICA MATERNIDADE E PRONTO SS LTDA em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 07:41
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUZA DOURADO em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 03:58
Decorrido prazo de LUCIANA SILVIA CORREA em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 03:58
Decorrido prazo de MATER CLIN CLINICA MATERNIDADE E PRONTO SS LTDA em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 03:58
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUZA DOURADO em 03/06/2025 23:59
-
02/06/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 23:50
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 03:30
Decorrido prazo de MATER CLIN CLINICA MATERNIDADE E PRONTO SS LTDA em 24/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:29
Decorrido prazo de MATER CLIN CLINICA MATERNIDADE E PRONTO SS LTDA em 15/04/2025 23:59
-
14/04/2025 11:14
Juntada de Petição de resposta
-
08/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 18:44
Juntada de comunicação entre instâncias
-
24/04/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA CORREA em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MATER CLIN CLINICA MATERNIDADE E PRONTO SS LTDA em 22/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:11
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA CORREA em 16/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:11
Decorrido prazo de MATER CLIN CLINICA MATERNIDADE E PRONTO SS LTDA em 16/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUZA DOURADO em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUZA DOURADO em 15/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:07
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
05/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
28/03/2024 21:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUZA DOURADO em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:11
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2024 08:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada em/para 25/03/2024 14:30, 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
20/03/2024 22:50
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2024 22:35
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 22:35
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 01:47
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUZA DOURADO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:10
Juntada de comunicação entre instâncias
-
19/03/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 05:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 04:13
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
29/02/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1022136-50.2021.8.11.0003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO proposta por LUCIANA SILVA CORRÊA, qualificada nos autos.
A embargante alega, em síntese, vício da decisão deste Juízo – id. 136909357.
A parte embargada quedou-se inerte – id. 131411537.
Em seguida os autos vieram conclusos.
II – Conhece-se por tempestivos (CPC, 1.023 c.c 219).
Entretanto, não há como acolher os embargos porque as matérias ventiladas estão afeitas na decisão do Juízo.
Ora, o que pretende o embargante é rediscutir a matéria decidida, providência vedada porquanto os aclaratórios não se prestam a tanto.
O juiz, ao declarar seu entendimento, fundando-o em alguma disposição legal, em algum elemento de prova que lhe passou convencimento, ou, ainda, em alguma corrente jurisprudencial, está, por conseguinte, afastando a incidência de qualquer outro dispositivo de lei, de qualquer outra circunstância probatória e também das eventuais outras posições jurisprudenciais que lhe parecerem incompatíveis.
Ademais, os vícios que autorizam o manejo dos embargos devem estar inseridos e intrínsecos ao próprio pronunciamento judicial, revelando-se defeso considerar dados externos.
Calha a transcrição: Finalidade.
Os EDcl têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório.
Prestam-se também à correção de erro material.
Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado (nesse sentido, os embargos têm sido recebidos pela jurisprudência como agravo interno – v. coments.
CPC 1021 ).
Não mais cabem quando houver dúvida na decisão (CPC/1973 535 I, redação da L 8950/94 1.º).
A LJE 48 caput, que admitia a interposição dos embargos em caso de dúvida, teve a redação alterada pelo CPC 1078 , o qual equipara as hipóteses de cabimento de embargos no microssistema dos juizados especiais às do CPC. (Comentários ao código de processo civil – livro eletrônico - Nélson Nery Junior, Rosa Maria Andrade Nery – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015).
Assim, inexiste violação do art. 1.022 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no feito e, conclusão contrária aos interesses da parte, não configura omissão hábil a justificar o manejo dos aclaratórios[1].
Não há, portanto, qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença, pelo que os embargos vão desacolhidos, advertindo, porém, o(s) embargante(s) para a norma do CPC, 1.026, §3º.
Além do mais, os pedidos constantes na inicial foram devidamente resistidos em sede de contestação pelas requeridas, ora embargadas.
De modo que, toda articulação e alegação de demanda de dilação probatória deverão ser aferidas em juízo de cognição exauriente (CPC, 203, §1º).
No mais, cumpra-se o comando judicial embargado.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito [1] STJ: AgRg no AREsp 117796/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2012, DJe 19/04/2012 -
22/02/2024 20:26
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 20:26
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 20:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/02/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MATER CLIN CLINICA MATERNIDADE E PRONTO SS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MATER CLIN CLINICA MATERNIDADE E PRONTO SS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MATER CLIN CLINICA MATERNIDADE E PRONTO SS LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:20
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUZA DOURADO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:20
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUZA DOURADO em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:33
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUZA DOURADO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:27
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Certifico que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do NCPC, bem como, ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte REQUERIDA , no prazo legal, apresentar contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO id 136909357 -
24/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 06:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Intimação do advogado da parte autora para querendo, contrarrazoar os embargos de declaração. -
09/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 05:21
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 25/03/2024 14:30, 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
06/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 10:14
Decorrido prazo de MATER CLIN CLINICA MATERNIDADE E PRONTO SS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 08:25
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1022136-50.2021.8.11.0003.
AUTOR(A): ANA BEATRIZ DE SOUZA DOURADO REQUERIDO: MATER CLIN CLINICA MATERNIDADE E PRONTO SS LTDA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: LUCIANA SILVA CORREA Vistos etc.
Prefacialmente, CERTIFIQUE-SE a tempestividade das contestações de IDs. 85432899 e 108426384.
Visando a segura análise da necessidade de instrução processual e, ainda em observância aos princípios da não-surpresa e do contraditório substancial sedimentados na legislação processual civil (artigos 7º, 9º e 10º), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que, eventualmente, pretendem produzir na contenda, indicando a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato controvertida, bem como, justificando ainda sua adequação e pertinência para o deslinde do caso sub judice.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis – MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
14/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/01/2023 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 21:01
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 17:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/08/2022 10:47
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2022 12:06
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA CORREA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 12:11
Decorrido prazo de MATER CLIN CLINICA MATERNIDADE E PRONTO SS LTDA em 10/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 14:28
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 05/05/2022 14:30 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
-
05/05/2022 18:18
Juntada de Termo de audiência
-
05/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 04:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/04/2022 03:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 13:24
Decorrido prazo de JOAO ACASSIO MUNIZ JUNIOR em 23/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 06:05
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
14/03/2022 09:46
Recebimento do CEJUSC.
-
14/03/2022 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
14/03/2022 09:45
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 05/05/2022 14:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
-
14/03/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 13:22
Recebidos os autos.
-
08/03/2022 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/03/2022 14:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/03/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 22:36
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 17:02
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUZA DOURADO em 18/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 18:20
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 18:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/09/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 15:56
Recebido pelo Distribuidor
-
10/09/2021 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/09/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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