TJMT - 1001412-12.2023.8.11.0017
1ª instância - Sao Felix do Araguaia - Segunda Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
03/09/2025 01:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 07:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/08/2025 23:59
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25/08/2025 16:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59
-
25/08/2025 16:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59
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31/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:03
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
09/07/2025 03:54
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos
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07/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 15:04
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 03:19
Decorrido prazo de NOEMY PACIENTE E LUZ em 10/04/2025 23:59
-
10/04/2025 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59
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07/04/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:44
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 17/03/2025 15:00, 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
-
17/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
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19/10/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2024 23:59
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16/10/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 17/03/2025 15:00, 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
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26/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2024 23:59
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04/08/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2024 02:14
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
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18/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 19:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/02/2024 03:25
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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11/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA Nº do processo: 1001412-12.2023.8.11.0017 PARTE AUTORA: NOEMY PACIENTE E LUZ PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º do artigo 203 do CPC, impulsiona-se os autos para intimar o advogado da parte autora para impugnar a peça contestatória.
S FÉLIX ARAGUAIA-MT, 8 de fevereiro de 2024 (assinado digitalmente) CAYMMI SOUSA E SILVA Servidor(a) -
08/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 06:36
Decorrido prazo de NOEMY PACIENTE E LUZ em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 06:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
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29/10/2023 03:43
Decorrido prazo de NOEMY PACIENTE E LUZ em 27/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 06:27
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA DECISÃO Processo: 1001412-12.2023.8.11.0017.
AUTOR: NOEMY PACIENTE E LUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se ação previdenciária almejando o recebimento de PENSÃO POR MORTE ajuizada por NOEMY PACIENTE E LUZ em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos devidamente qualificados no encarte processual.
Compulsando-se os autos, diante dos relatos e provas pré-constituídas, depreende-se que os pressupostos processuais e as condições que ensejam a ação estão regulares, em conformidade com o rito e com a matéria de mérito (art. 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil).
Assim, ante a existência dos requisitos formais e materiais, RECEBO a inicial.
Outrossim, entendo ser impositiva a concessão da justiça gratuita a parte requerente a fim de lhe permitir o exercício do direito constitucional insculpido no art. 5º, inciso XXXV, da Lei Fundamental, consistente no livre acesso ao Poder Judiciário.
Desta forma, DEFIRO a gratuidade da justiça ora pleiteada.
CITE-SE a autarquia requerida para, querendo, apresentar resposta, dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias, com as advertências a que faz menção o art. 344 do Código de Processo Civil.
Apresentada defesa, INTIME-SE a parte autora, para que, caso queira, apresente impugnação, no prazo legal.
Caso contrário, certifique-se e devolvam os autos conclusos para ulteriores deliberações.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
São Felix do Araguaia-MT/data registrada no sistema.
Marília Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito em Substituição Legal -
11/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 17:15
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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11/09/2023 17:15
Decisão interlocutória
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01/09/2023 17:38
Conclusos para decisão
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01/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:54
Recebido pelo Distribuidor
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01/09/2023 09:54
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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01/09/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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