TJMT - 1002291-98.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 17:04
Devolvidos os autos
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24/10/2022 17:04
Juntada de Certidão
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19/10/2022 17:16
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/09/2022 16:47
Transitado em Julgado em 08/07/2022
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09/08/2022 21:12
Decorrido prazo de GESSICA FERNANDA COLNAGO DE LIMA em 08/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 16:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE LIMA em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 16:46
Decorrido prazo de GESSICA FERNANDA COLNAGO DE LIMA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 16:46
Decorrido prazo de TELEVISAO CIDADE VERDE S/A em 02/08/2022 23:59.
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30/07/2022 11:23
Decorrido prazo de TELEVISAO CIDADE VERDE S/A em 29/07/2022 23:59.
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12/07/2022 09:48
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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12/07/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos, Trata-se de “ação de obrigação de fazer com pedido de liminar de antecipação de tutela e danos morais” proposta por Géssica Fernanda de Lima e Maria Aparecida de Lima, em desfavor de TV Cidade Verde S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
As partes em audiência de conciliação, presidida por conciliador designado, celebraram acordo e requereram a sua homologação (id. 88555410).
Após os autos vieram conclusos para deliberação. É o relatório.
Decido.
Analisando o acordo firmado pelas partes vislumbro que os requisitos de validade, existência e eficácia dos negócios jurídicos encontram-se presentes.
Posto isso, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (id. 88555410).
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Sem custas remanescentes a teor do art. 90, § 3º, do CPC, sendo que cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus patronos.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que as partes renunciaram ao prazo recursal, em seguida arquive-se, com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
08/07/2022 15:47
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:47
Homologada a Transação
-
08/07/2022 10:39
Conclusos para decisão
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28/06/2022 16:23
Juntada de Termo de audiência
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23/06/2022 19:09
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/06/2022 06:28
Decorrido prazo de TELEVISAO CIDADE VERDE S/A em 03/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 07:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE LIMA em 27/05/2022 23:59.
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27/05/2022 13:20
Decorrido prazo de GESSICA FERNANDA COLNAGO DE LIMA em 25/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 13:20
Decorrido prazo de GESSICA FERNANDA COLNAGO DE LIMA em 25/05/2022 23:59.
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06/05/2022 01:52
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 21:23
Audiência de Conciliação redesignada para 24/06/2022 14:30 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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03/05/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 18:25
Conclusos para decisão
-
30/04/2022 06:33
Decorrido prazo de GESSICA FERNANDA COLNAGO DE LIMA em 29/04/2022 23:59.
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27/04/2022 14:18
Decorrido prazo de TELEVISAO CIDADE VERDE S/A em 25/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 14:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE LIMA em 25/04/2022 23:59.
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27/04/2022 14:18
Decorrido prazo de GESSICA FERNANDA COLNAGO DE LIMA em 25/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 11:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/04/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 11:25
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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29/03/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 13:13
Audiência de Conciliação designada para 04/05/2022 13:30 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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25/03/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 18:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/03/2022 18:30
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2022 18:57
Conclusos para decisão
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11/03/2022 10:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE LIMA em 10/03/2022 23:59.
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10/03/2022 23:32
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2022 04:03
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
14/02/2022 04:03
Publicado Despacho em 14/02/2022.
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12/02/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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10/02/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 14:21
Conclusos para decisão
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31/01/2022 14:21
Juntada de Certidão
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31/01/2022 14:20
Juntada de Certidão
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31/01/2022 14:13
Juntada de Certidão
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29/01/2022 23:23
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2022 23:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/01/2022 23:23
Distribuído por sorteio
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29/01/2022 23:20
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2022 23:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2022
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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