TJMT - 1048869-88.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 18:20
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:24
Recebidos os autos
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05/10/2024 02:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/08/2024 02:11
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 06/08/2024 23:59
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07/08/2024 02:09
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 18:04
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos
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01/08/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 19:50
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 19:50
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59
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30/07/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 04:55
Juntada de entregue (ecarta)
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17/06/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2024 18:37
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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23/05/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59
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20/05/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 01:28
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
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26/04/2024 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2024 09:12
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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25/04/2024 09:00
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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22/04/2024 12:54
Juntada de recibo (sisbajud)
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17/04/2024 12:19
Conclusos para decisão
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05/12/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2023 05:40
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
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27/11/2023 15:51
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 04:08
Juntada de entregue (ecarta)
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18/09/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1048869-88.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: JOSE GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS Visto, Trata-se de execução de título extrajudicial.
Determino a citação da Executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta.
Decorrido o prazo concedido à parte Executada para adimplemento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II - Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora online de bens, venham os autos conclusos, do contrário, EXPEÇA-SE o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
Feita a penhora e remoção, IMEDIATAMENTE realize-se AVALIAÇÃO do bem penhorado; III - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
INTIME-SE a parte EXECUTADA, cientificando: - De que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência.
IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Desde já, DEFIRO as benesses do Art. 212 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
11/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 19:02
Decisão interlocutória
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07/09/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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