TJMT - 1042767-84.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 12:04
Juntada de Certidão
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06/10/2023 01:13
Recebidos os autos
-
06/10/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/09/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 16:18
Juntada de Alvará
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31/08/2023 18:17
Juntada de
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28/08/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2023 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/07/2023 23:59.
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19/06/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1042767-84.2022.8.11.0001 TERCEIRO INTERESSADO: ALINE FELIZ DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ, denota-se que o executado realizou o pagamento voluntariamente, conforme extrato em anexo, o qual encontra-se compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
DETERMINO a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, caso ainda não tiver informado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda C.
A F.
Lima Juíza de Direito Designada -
16/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2023 10:45
Conclusos para decisão
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01/06/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/05/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 17:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2022 07:21
Recebidos os autos
-
07/12/2022 07:21
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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07/12/2022 07:20
Juntada de certidão da contadoria
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09/11/2022 21:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/10/2022 23:59.
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04/11/2022 17:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/11/2022 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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01/11/2022 19:40
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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10/10/2022 09:59
Juntada de Petição de resposta
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05/10/2022 14:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: O presente expediente tem por finalidade a intimação das partes para CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferida nos autos do processo acima identificado, em trâmite neste juizado.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
04/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 08:43
Julgado procedente o pedido
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01/09/2022 11:25
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Numero do Processo: 1042767-84.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ALINE FELIZ DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução por quantia certa oposta em desfavor do Estado de Mato Grosso, que se amolda ao disposto no artigo 1º, § 1º, VIII, da Resolução nº 004/2014, de 21 de março de 2014, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Intime-se o exequente para juntar aos autos documento pessoal com foto e comprovante de residência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobrevindo a emenda, fica, desde logo, recebida e determinada a citação da Fazenda Pública Estadual para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 910, caput, do CPC/2015.
Opostos os embargos intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para apreciação.
Cuiabá, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito do NAE -
14/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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