TJMT - 1037897-07.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 02:46
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/06/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 17:47
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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23/06/2023 09:50
Juntada de Petição de resposta
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1037897-07.2021.8.11.0041.
REQUERENTE: F.
M.
D.
O.
REPRESENTANTE: FABIANA MARTINS SOARES REQUERIDO: OSMARIO CICERO DE OLIVEIRA JUNIOR Vistos, etc.
Trata – se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por F.
M.
D.
O. representada por FABIANA MARTINS SOARES em face de OSMÁRIO CÍCERO DE OLIVEIRA JÚNIOR.
A exequente esclarece que o executado efetuou o pagamento do numerário acordado (ID n.º 95787145).
Parecer do Ministério Público (ID n.º 89548348).
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO A QUITAÇÃO DO ACORDO (ID n.º 88297245) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas, nos termos do art. 90, § 3º, do C.P.C.
Verba honorária nos termos da transação.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Cuiabá-MT, 22 de junho de 2023.
Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito -
22/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 07:36
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
20/09/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
20/09/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
20/09/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1037897-07.2021.8.11.0041.
REQUERENTE: F.
M.
D.
O.
REPRESENTANTE: FABIANA MARTINS SOARES REQUERIDO: OSMARIO CICERO DE OLIVEIRA JUNIOR Vistos, etc...
Intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se o genitor pagou o valor de R$ 33.650,31 (trinta e três mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e um centavos).
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 16 de setembro de 2022.
Luis Fernando Voto Kirche Juiz de Direito -
16/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 03:18
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1037897-07.2021.8.11.0041.
REQUERENTE: F.
M.
D.
O.
REPRESENTANTE: FABIANA MARTINS SOARES REQUERIDO: OSMARIO CICERO DE OLIVEIRA JUNIOR Vistos, etc...
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se houve o cumprimento do acordo.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 12 de julho de 2022.
Luis Fernando Voto Kirche Juiz de Direito -
12/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2022 11:10
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
12/07/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 15:18
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 08:52
Juntada de Petição de parecer
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08/07/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2022 04:34
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
-
30/03/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2022 18:30
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2021 00:46
Decorrido prazo de FABIANA MARTINS SOARES em 10/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:46
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA em 10/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 05:17
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
17/11/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 14:03
Juntada de Certidão
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29/10/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 10:27
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2021 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/10/2021 10:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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