TJMT - 1014068-80.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 13:38
Juntada de Certidão
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26/07/2022 11:00
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 03:21
Publicado Sentença em 14/07/2022.
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14/07/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1014068-80.2022.8.11.0002.
Vistos.
A parte Promovente requereu a desistência da ação.
Assim, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” Portanto, não havendo indício de litigância de má-fé ou lide temerária nestes autos, o processo deve ser extinto.
Pelo exposto, homologo o pedido de desistência apresentado pela parte Promovente e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Intimem-se as partes e, em seguida, arquive-se.
Cumpra-se.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
12/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:56
Extinto o processo por desistência
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08/07/2022 17:22
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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