TJMT - 1007364-39.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:03
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 06:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
18/01/2025 01:35
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2025 01:35
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
17/01/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 17:28
Juntada de Alvará
-
17/01/2025 17:25
Juntada de Alvará
-
09/01/2025 15:29
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
09/01/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2024 03:39
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/12/2024 23:59
-
18/12/2024 16:00
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 02:06
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/09/2024 23:59
-
26/08/2024 15:05
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
26/08/2024 15:04
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 01:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 16:55
Expedição de Ofício de RPV
-
11/06/2024 18:39
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
11/06/2024 18:39
Processo Reativado
-
11/06/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/06/2024 13:27
Processo Reativado
-
11/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 10:49
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
29/03/2024 01:10
Recebidos os autos
-
29/03/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/02/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 03:29
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 03:27
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 03:27
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:27
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:52
Decorrido prazo de EDENIA DE ANDRADE GONZAGA em 24/01/2024 23:59.
-
09/12/2023 03:44
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
09/12/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 1007364-39.2022.8.11.0006 Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO.
O Exequente apresentou Execução de Cumprimento de Sentença.
Intimado o Executado para querendo, impugnar a Execução, o ente público se manteve inerte.
Assim, homologa-se o cálculo apresentado referente a condenação principal, no importe de R$ 1.097,41 [Hum mil e noventa e sete reais e quarenta e um centavos].
Proceda a secretaria da vara com o disposto no Provimento n. 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020.
Cumpra-se.
Submeto o presente projeto de sentença à juíza togada para homologação, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Letícia Costa Barros Juíza Leiga Vistos em correição.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito -
05/12/2023 11:46
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 11:46
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 11:46
Juntada de Projeto de sentença
-
05/12/2023 11:46
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 17:03
Conclusos para julgamento
-
30/09/2023 04:54
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 04:54
Decorrido prazo de EDENIA DE ANDRADE GONZAGA em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 04:54
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 09:45
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
14/09/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1007364-39.2022.8.11.0006.
EXEQUENTE: EDENIA DE ANDRADE GONZAGA EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, proposto por EDENIA DE ANDRADE GONZAGA em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO, devido à inércia do ente Reclamado em não ter cumprido com a Execução da Sentença, em consoante os termos da decisão do ID 103003835, requer ao final a expedição do RPV.
Desta feita intima-se a parte Executada para efetuar o deposito do valor atualizado.
Posteriormente, advindo o deposito aos autos do montante acima, deverá ser expedido o respectivo Alvará do valor líquido em favor da credora, conforme os dados bancários indicados nos autos.
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se, anote-se, baixe-se e arquive-se.
DECLARO extinto o processo, com resolução do mérito, alicerçado nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, conforme disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
ANA PAULA RICCI F.
F.
COSTA Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga Ana Paula Ricci F.
F.
Costa, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cáceres/MT.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito em substituição legal -
12/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 17:33
Juntada de Projeto de sentença
-
12/09/2023 17:33
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2023 14:50
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 04:37
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2023 17:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/06/2023 17:58
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2023 10:26
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
14/04/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:59
Recebidos os autos
-
13/04/2023 00:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/03/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2023 18:19
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
12/01/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:10
Juntada de Projeto de sentença
-
03/11/2022 17:10
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2022 17:29
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 11:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/09/2022 23:59.
-
11/08/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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