TJMT - 1031469-58.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 14:06
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
23/01/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:42
Recebidos os autos
-
12/10/2024 02:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/10/2024 02:12
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 02:12
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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12/10/2024 02:11
Decorrido prazo de JL ODONTO LTDA em 11/10/2024 23:59
-
27/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 15:40
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
17/09/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 08:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/07/2024 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 14:22
Expedição de Mandado
-
22/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:05
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 05:37
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/06/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
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09/04/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 15:15
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2024 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 16:31
Expedição de Mandado
-
21/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:39
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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09/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1031469-58.2023.8.11.0002.
EXEQUENTE: JL ODONTO LTDA EXECUTADO: EMANUELLY DO CARMO CAMPOS ALVES Vistos, etc.
Considerando que o pedido de id. 140607079 já foi objeto da decisão de id. 138254577, deixo de analisá-lo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, cumprir a decisão de id. 138254577, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito ! -
07/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1031469-58.2023.8.11.0002.
EXEQUENTE: JL ODONTO LTDA EXECUTADO: EMANUELLY DO CARMO CAMPOS ALVES Vistos, etc.
A parte exequente pleiteou a expedição de ofício às concessionarias de serviço público e empresas de telefonia e/ou a pesquisa através dos sistemas Sisbajud, Renajud, Siel e Infojud, com o intuito de obter o endereço atualizado da executada.
Sem delongas, entendo que tal pleito não merece acolhimento.
Isso porque, em que pese o princípio de cooperação dos sujeitos do processo instituído pelo Código de Processo Civil, é dever da parte interessada se diligenciar minimamente na tentativa de localização das informações necessárias, principalmente em se tratando de demanda em trâmite no Juizado Especial Cível no qual é incabível a citação por edital.
Portanto, INDEFIRO o pleito constante no id. 137086614.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95).
Com o aporte das informações, CITE-SE a parte executada.
Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito ! -
22/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 05:50
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
05/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
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04/12/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 11:12
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 13:21
Expedição de Mandado
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06/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 01:28
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
30/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 04:22
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 01:06
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
05/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos
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05/10/2023 11:39
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/09/2023 19:16
Decorrido prazo de EMANUELLY DO CARMO CAMPOS ALVES em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 09:11
Decorrido prazo de EMANUELLY DO CARMO CAMPOS ALVES em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 08:48
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1031469-58.2023.8.11.0002.
EXEQUENTE: JL ODONTO LTDA EXECUTADO: EMANUELLY DO CARMO CAMPOS ALVES Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Determino a citação da Executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta.
Decorrido o prazo concedido à parte Executada para adimplemento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II - Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora online de bens, venham os autos conclusos, do contrário, EXPEÇA-SE o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
Feita a penhora e remoção, IMEDIATAMENTE realize-se AVALIAÇÃO do bem penhorado; III - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
INTIME-SE a parte EXECUTADA, cientificando: - De que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência.
IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Desde já, DEFIRO as benesses do Art. 212 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
18/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 18:14
Decisão interlocutória
-
14/09/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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