TJMT - 1004016-95.2017.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/07/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 13:50
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/06/2024 23:59
-
24/05/2024 01:07
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA MANOEL em 23/05/2024 23:59
-
16/05/2024 14:40
Juntada de Alvará
-
02/05/2024 01:54
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/04/2024 23:59
-
08/04/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 04:01
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 17:18
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 13:58
Juntada de Ofício de RPV
-
05/02/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que o valor do débito principal atualizado ultrapassa o teto de 100 UPF, vigente na data do trânsito em julgado da sentença de conhecimento, no montante de R$ 15.165,00 (quinze mil cento e sessenta e cinco reais), consoante disposição do art. 47, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ (redação dada pela dada pela Resolução nº 438, de 28.10.2021), obstaculizando a expedição de requisição de pequeno valor - RPV.
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07 – CGJ, impulsiono os presentes autos para intimação da parte exequente para tomar ciência da atualização dos cálculos, para, querendo, renunciar ao valor que excede ao teto, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. -
21/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 05:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:53
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA MANOEL em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:50
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1004016-95.2017.8.11.0003.
EXEQUENTE: DANIEL FERREIRA MANOEL EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
Verifica-se que parte Executada, devidamente intimada, não impugnou o cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual homologo os cálculos de Id. 110526544.
Portanto, proceda-se com a expedição da RPV e/ou Precatório devido, com fulcro no artigo 535, §3º, inciso I e II, do CPC, com a observância do procedimento formal estabelecido pelo Tribunal de Justiça deste Estado, requisitando-se o pagamento da RPV em até 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, caso não faça o pagamento dentro do prazo supra.
No caso de se expedir Precatório, faça-o também pelo procedimento formal estabelecido pelo TJMT, pagando-o na ordem cronológica estabelecida pela Constituição Federal.
Havendo renúncia pelo exequente ao valor excedente do teto do RPV, fica desde já homologado o pleito, devendo-se observar no momento da expedição do RPV/Precatório.
Assim, cumpra-se o determinado, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
26/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 13:30
Decisão interlocutória
-
27/04/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:05
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA MANOEL em 25/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:04
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA MANOEL em 20/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:29
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 14:54
Decisão interlocutória
-
28/02/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 07:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/02/2023 17:43
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/02/2023 17:43
Processo Desarquivado
-
27/02/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2020 06:53
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2020 04:43
Recebidos os autos
-
18/09/2020 04:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/08/2020 14:42
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2020 04:40
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA BRUNO em 04/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:05
Publicado Intimação em 14/07/2020.
-
14/07/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2020
-
10/07/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/09/2018 09:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2018 01:14
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA BRUNO em 20/09/2018 23:59:59.
-
09/09/2018 10:09
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA MANOEL em 17/08/2018 23:59:59.
-
08/09/2018 11:13
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA BRUNO em 15/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 06:20
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA MANOEL em 07/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 06:18
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA MANOEL em 07/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 01:48
Publicado Manifestação em 22/08/2018.
-
22/08/2018 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2018 10:52
Publicado Intimação em 17/07/2018.
-
12/08/2018 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2018 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2018 11:57
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
13/07/2018 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2018 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2018 13:37
Conclusos para julgamento
-
23/02/2018 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2018 02:43
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA MANOEL em 08/02/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 02:49
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA MANOEL em 30/01/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 07:16
Publicado Decisão em 23/01/2018.
-
23/01/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/01/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2017 20:32
Conclusos para despacho
-
29/10/2017 20:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/10/2017 23:59:59.
-
03/10/2017 06:43
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA BRUNO em 02/10/2017 23:59:59.
-
30/09/2017 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 03:21
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA MANOEL em 20/09/2017 23:59:59.
-
16/09/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2017 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 17:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2017 00:29
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA BRUNO em 25/08/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 05:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/07/2017 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2017 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2017 01:46
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA BRUNO em 13/07/2017 23:59:59.
-
29/06/2017 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2017 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2017 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 10:06
Conclusos para decisão
-
26/06/2017 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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