TJMT - 1035532-09.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
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28/04/2024 01:08
Recebidos os autos
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28/04/2024 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 02:58
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PORTO SEGURO LTDA em 23/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 17:24
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 03:44
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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23/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1035532-09.2023.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais ajuizada por Agropecuária Porto Seguro Ltda. em desfavor de ENERGISA Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A.
As partes formularam acordo conforme id 141670202, requerendo a homologação e extinção do processo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais ajuizada por Agropecuária Porto Seguro Ltda. em desfavor de ENERGISA Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes conforme documento acostado no id 141670202, via do qual compuseram para colocar fim ao litígio.
JULGO EXTINTO o presente processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 487, III, b do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado.
Em atenção à renúncia ao prazo recursal, nos termos do art. 1.000, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgamento e remetam-se os autos imediatamente ao arquivo com as baixas de estilo.
P.
R.
I.
C.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
20/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 14:51
Homologada a Transação
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19/02/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 13:31
Recebimento do CEJUSC.
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19/02/2024 13:31
Audiência de conciliação realizada em/para 19/02/2024 11:30, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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19/02/2024 13:30
Juntada de Termo de audiência
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19/02/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2024 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:26
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 01:03
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PORTO SEGURO LTDA em 28/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PORTO SEGURO LTDA em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:53
Recebidos os autos.
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09/11/2023 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/11/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 17:42
Audiência de conciliação designada em/para 19/02/2024 11:30, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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20/10/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 14:28
Decisão interlocutória
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17/10/2023 19:08
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 03:46
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1035532-09.2023.8.11.0041 Vistos, etc.
Em atenção à certidão id. 129759397, intime-se a parte exequente para recolher e apresentar a guia de custas processuais devidamente paga, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
25/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 15:35
Decisão interlocutória
-
21/09/2023 16:53
Conclusos para decisão
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21/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
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19/09/2023 12:24
Juntada de Certidão
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19/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
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19/09/2023 10:30
Recebido pelo Distribuidor
-
19/09/2023 10:30
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/09/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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