TJMT - 1030539-37.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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17/01/2024 03:39
Recebidos os autos
-
17/01/2024 03:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/12/2023 01:00
Processo Desarquivado
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12/12/2023 00:49
Processo Desarquivado
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12/12/2023 00:44
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 00:44
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 00:44
Decorrido prazo de PAULO JOSE CORREIA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:44
Decorrido prazo de NEUZA RAMOS DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:44
Decorrido prazo de NEUZA RAMOS DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
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16/11/2023 02:13
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1030539-37.2023.8.11.0003.
INVENTARIANTE: NEUZA RAMOS DE SOUZA REQUERIDO: PAULO JOSE CORREIA Vistos e examinados.
A via processual eleita pelos autores não é adequada.
Pelo que se depreende da leitura da exordial, o que pretendem os requerentes é se habilitarem no processo que havia sido interposto pela falecida genitora dos mesmos.
A habilitação em questão, por certo, deve ser feita através de requerimento no processo em trâmite – e não através de lide própria.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HABILITAÇÃO DE HERDEIRO.
REALIZAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS.
OBSERVÂNCIA AO ART. 689 CPC/2015.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Segundo o disposto no art. 689 do CPC, "Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver." 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 1549985 RJ 2019/0224345-8, Data de Julgamento: 25/04/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/04/2022).
Isto posto, ante a INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, declaro a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do ART. 485, INCISO VI, DO CPC.
Sem custas.
Após o cumprimento de todas as formalidades, arquive-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 14:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/11/2023 15:15
Conclusos para decisão
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29/10/2023 03:53
Decorrido prazo de PAULO JOSE CORREIA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2023 01:13
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1030539-37.2023.8.11.0003.
INVENTARIANTE: NEUZA RAMOS DE SOUZA REQUERIDO: PAULO JOSE CORREIA Vistos e examinados.
Além da necessidade de serem regularizadas as pendências mencionados em Id. 129269339, ao que parece, o processo mencionado no pedido de distribuição por dependência não seria desta Quarta Vara Cível.
Sendo assim, antes de qualquer coisa, intime-se a parte autora para se manifestar nos autos, no prazo legal e sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:14
Recebido pelo Distribuidor
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18/09/2023 13:14
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/09/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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