TJMT - 1013621-29.2021.8.11.0002
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:23
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/11/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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02/11/2023 17:25
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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21/10/2023 00:38
Decorrido prazo de CRISTIANE PAULA ARAUJO DE MATOS MENDES em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:38
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA MONTEIRO em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:27
Decorrido prazo de CRISTIANE PAULA ARAUJO DE MATOS MENDES em 16/10/2023 23:59.
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22/09/2023 06:03
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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22/09/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1013621-29.2021.8.11.0002.
REQUERENTE: BEATRIZ DA SILVA MONTEIRO, N.
K.
DE A.
M REPRESENTANTE: CRISTIANE PAULA ARAUJO DE MATOS MENDES REQUERIDO: DARLAN MORAIS MENDES Vistos, etc.
MARIA CLARA SILVA DE MORAES e MARIA ABGAIL SILVA DE MORAES, representadas por sua genitora BEATRIZ DA SILVA MONTEIRO, qualificadas nos autos, ajuizaram o presente pedido de expedição de ALVARÁ JUDICIAL, objetivando o levantamento de valores deixados por seu falecido pai DARLAN MORAIS MENDES.
Vislumbra-se que tramitou nesta unidade a ação de n. 1005650-12.2017 proposta por NATHANAEL KALLÉBE DE ARAÚJO MENDES, representado por sua genitora CRISTIANE PAULA ARAÚJO DE MATOS, que possui o mesmo objeto desta demanda e fora proferida sentença autorizando o levantamento dos valores devidos ao de cujus.
Desta feita, constata-se a dissipação do interesse processual para o prosseguimento deste feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ciência ao Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e anotações estilares, e em seguida, arquive-se.
Sem custas nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.
P.I.C.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito -
19/09/2023 20:50
Expedição de Outros documentos
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19/09/2023 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 20:50
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 20:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/09/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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17/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:22
Conclusos para decisão
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15/05/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/05/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 06:55
Decorrido prazo de BENEDITO ANTONIO BRUNO em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 03:27
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 18:36
Conclusos para decisão
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12/12/2022 18:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/12/2022 18:34
Expedição de Outros documentos
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08/12/2022 00:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2022 02:19
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 14:03
Juntada de Petição de parecer
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13/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 19:59
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2022 10:00
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
04/03/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 07:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2022 23:59.
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21/01/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
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06/01/2022 01:20
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2021 17:39
Decorrido prazo de BENEDITO ANTONIO BRUNO em 10/12/2021 23:59.
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24/11/2021 01:17
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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21/11/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 03:53
Decorrido prazo de CRISTIANE PAULA ARAUJO DE MATOS MENDES em 16/09/2021 23:59.
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24/08/2021 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2021 19:25
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2021 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2021 14:50
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 18:51
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 18:55
Juntada de Ofício
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02/07/2021 19:16
Decisão interlocutória
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13/06/2021 21:25
Conclusos para decisão
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01/06/2021 18:44
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2021 18:20
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2021 03:43
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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07/05/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 11:17
Decisão interlocutória
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06/05/2021 20:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 19:39
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2021 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/05/2021 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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