TJMT - 1030756-80.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 01:25
Publicado Sentença em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 09:18
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2025 09:18
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2025 16:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/08/2025 23:59
-
22/08/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 06:51
Decorrido prazo de ATAIDE DE FREITAS SILVA em 20/08/2025 23:59
-
21/08/2025 06:51
Decorrido prazo de JANIA RODRIGUES DE FREITAS em 20/08/2025 23:59
-
21/08/2025 06:51
Decorrido prazo de THAIS DE FREITAS SILVA LOPES em 20/08/2025 23:59
-
21/08/2025 06:51
Decorrido prazo de ANNA JULIA DE FREITAS SILVA em 20/08/2025 23:59
-
31/07/2025 15:56
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2025 07:32
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ATAIDE DE FREITAS SILVA em 02/07/2025 23:59
-
03/07/2025 03:00
Decorrido prazo de JANIA RODRIGUES DE FREITAS em 02/07/2025 23:59
-
03/07/2025 03:00
Decorrido prazo de THAIS DE FREITAS SILVA LOPES em 02/07/2025 23:59
-
03/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ANNA JULIA DE FREITAS SILVA em 02/07/2025 23:59
-
18/06/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 11:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
22/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 17:21
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de THIAGO DE FREITAS SILVA em 30/04/2025 23:59
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de THAIS DE FREITAS SILVA LOPES em 30/04/2025 23:59
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ANNA JULIA DE FREITAS SILVA em 30/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ANNA JULIA DE FREITAS SILVA em 25/04/2025 23:59
-
15/04/2025 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
-
15/04/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:41
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2025 16:03
Juntada de Alvará
-
04/04/2025 02:10
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
31/03/2025 17:44
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:25
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
29/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 01:07
Recebidos os autos
-
22/04/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/02/2024 19:04
Decorrido prazo de ANNA JULIA DE FREITAS SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:51
Juntada de Alvará
-
21/02/2024 09:29
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
26/01/2024 03:34
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 1030756-80.2023.8.11.0003 Vistos etc. 1.
ANNA JULIA DE FREITAS SILVA, na qualidade de inventariante do Espólio de Jania Rodrigues de Freitas e Ataide de Freitas Silva (qualificada nos autos), postula a este juízo a concessão de ALVARÁ JUDICIAL de autorização para alienação e transferência do imóvel residencial com seu respectivo terreno, identificado pelo lote n.º 04, da quadra n.º 10, na Vila Operária, nesta urbe, matriculado no CRI sob o n.º 5.538 (ID: 129486887), de propriedade dos falecidos. 2.
A inicial foi instruída com os documentos necessários à propositura da ação. 3.
Por fim, vieram-me os autos conclusos. É o breve RELATÓRIO.
FUNDAMENTO e DECIDO. 4.
Do exame minucioso do feito, verifica-se que a requerente é inventariante do Espólio de Jania Rodrigues de Freitas e Ataide de Freitas Silva (Inventário n.º 1001325-40.2019.8.11.0003), ressaindo daí a sua legitimidade para postular o presente alvará judicial. 5.
Ademais, vê-se que, de fato, a pretensão da parte autora merece guarida, vez que os recursos provenientes da venda do imóvel serão utilizados para o pagamento dos impostos relativos à propriedade e conservação dos bens do espólio e de dívidas bancárias deixadas pelos falecidos junto ao Banco do Brasil, bem como das custas relativas para o encerramento do inventário, não havendo prejuízo no deferimento do presente pedido de alvará. 6.
Assim, não vislumbrando prejuízo aos interesses do espólio e não havendo qualquer oposição dos demais herdeiros, hei por bem dar guarida ao pedido inicial. 7.
Pelo exposto e atendendo a tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido veiculado na exordial, ex vi do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que se expeça alvará judicial, autorizando a inventariante, Sr.ª Anna Julia de Freitas Silva, a alienar alienar e transferir, a quem de direito, o imóvel residencial com seu respectivo terreno, identificado pelo lote n.º 04, da quadra n.º 10, na Vila Operária, nesta urbe, matriculado no CRI sob o n.º 5.538 (ID: 129486887), com a ressalva de que 50% do valor resultante da venda deverá ser depositado em uma conta judicial vinculada aos autos do Inventário n.º 1001325-40.2019.8.11.0003, para posterior partilha entre os herdeiros, devendo a inventariante prestar contas nos autos no prazo de 60 (sessenta dias). 8.
Expeçam-se os mandados e ofícios necessários ao cumprimento deste decisum. 9.
Sem condenação em custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios, vez que o feito tramita sob o pálio da gratuidade da justiça. 10.
Traslade-se cópia da presente sentença aos autos do Inventário n.º 1001325-40.2019.8.11.0003. 11.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
24/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 09:10
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 17:15
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
08/11/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 02:08
Decorrido prazo de THAIS DE FREITAS SILVA LOPES em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:02
Decorrido prazo de THAIS DE FREITAS SILVA LOPES em 01/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
-
07/10/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Ato Ordinatório Impulsiono os presentes autos para intimar os herdeiros para que se manifestem, em até 15 dias, quanto à pretensão ora veiculada. -
05/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:52
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
VISTOS.
Ab initio, considerando a natureza de jurisdição voluntária do Alvará Judicial, assim como a impossibilidade do juízo secretariar os atos das partes, intime-se a parte autora para declinar a qualificação dos sucessores não representados pelo mesmo patrono bem como indicar os advogados constituídos por aqueles no processo de inventário, em até 15 dias.
No mesmo prazo, poderá, em sendo o caso regularizar a representação processual dos mesmos, mediante a juntada de procuração ao causídico constituído nos autos.
Com as informações, promova-se a Secretaria o cadastro dos herdeiros não representados e respectivos patronos e, ato contínuo, intime-se os sucessores, via publicação oficial, por intermédio de seu patrono constituído no bojo do inventário, ou pessoalmente por meio eletrônico (cf.
CPC, art. 246), sendo o caso de inexistir advogado constituído, para que se manifestem, em até 15 dias, quanto à pretensão ora veiculada.
Sem prejuízo, promova-se a associação no sistema ao processo de inventário registrado no nº. 1001325-40.2019.8.11.0003.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data da assinatura. ÂNGELO JUDAI JÚNIOR Juiz de Direito -
26/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 23:20
Decisão interlocutória
-
21/09/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:14
Recebido pelo Distribuidor
-
19/09/2023 17:14
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/09/2023 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2023 17:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021142-34.2023.8.11.0041
Lourdes de Oliveira Morelli
Reginaldo Alves Ribeiro Filho
Advogado: Ubirajara de Siqueira Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/06/2023 14:42
Processo nº 1021142-34.2023.8.11.0041
Reginaldo Alves Ribeiro Filho
Lourdes de Oliveira Morelli
Advogado: Antonio Carlos Barboza
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/09/2025 17:34
Processo nº 1005591-74.2022.8.11.0000
Donizete Aparecido de Souza
Ministerio Publico de Mato Grosso
Advogado: Daniel Nascimento Ramalho
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/03/2022 16:55
Processo nº 0055270-49.2013.8.11.0041
Banco do Brasil S.A.
Distribuidora de Agua Santa Clara LTDA -...
Advogado: Demercio Luiz Gueno
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/12/2013 00:00
Processo nº 1053961-47.2023.8.11.0001
Nu Pagamentos S.A.
Josiane de Almeida Lopes
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/09/2023 16:10