TJMT - 1016644-43.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
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14/08/2023 11:05
Juntada de Certidão
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13/11/2022 01:26
Recebidos os autos
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13/11/2022 01:26
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/09/2022 06:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 02/09/2022 23:59.
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11/08/2022 11:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 06:43
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 06:43
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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10/08/2022 21:14
Decorrido prazo de CEZAR APARECIDO CAVALCANTE PENA em 09/08/2022 23:59.
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26/07/2022 07:16
Publicado Sentença em 26/07/2022.
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26/07/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 15:16
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1016644-43.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Em consulta ao sistema PJE pude verificar que o autor demandou outra ação idêntica a esta, repetindo-se à causa de pedir e pedido.
Conforme se verifica nos autos do processo n.º 1001096-12.2021.8.11.0003, naquele feito a parte reclamante visa anular o mesmo débito que pretende anular neste processo em face da mesma demandada, proveniente de um mesmo contrato.
Deste modo, é certo que houve a ocorrência do instituto da litispendência, conforme previsões contidas nos artigos 337, §1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Em casos assim, o ordenamento processual impõe a extinção do feito como solução, consoante dispõe o artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, o que faço, passando a JULGAR O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da litispendência vislumbrada.
Sem custas e honorários advocatícios, pois incabíveis no juizado especial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito, com as anotações de praxe.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em Substituição Legal -
22/07/2022 14:45
Audiência de Conciliação cancelada para 04/10/2022 16:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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22/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:26
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/07/2022 03:29
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1016644-43.2022.8.11.0003 POLO ATIVO:CEZAR APARECIDO CAVALCANTE PENA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANNE CAROLINE ESCAME SANTOS, EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI POLO PASSIVO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Data: 04/10/2022 Hora: 16:00 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 12 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
12/07/2022 15:29
Conclusos para decisão
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12/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 15:29
Audiência de Conciliação designada para 04/10/2022 16:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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12/07/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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