TJMT - 1036261-35.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:16
Recebidos os autos
-
20/09/2024 02:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/07/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 13:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/07/2024 13:33
Processo Reativado
-
19/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 02:16
Recebidos os autos
-
09/07/2024 02:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/05/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 16:00
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de POLLYANNA OLIVEIRA DARY em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de WANNYA TEREZINHA DE SOUZA COELHO em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de ALTERNATIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIANA ESCARMANHANI DA SILVEIRA FLORENTINO em 22/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RIO CLARO em 18/04/2024 23:59
-
05/04/2024 03:26
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 16:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/04/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/03/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/03/2024 15:07
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
15/03/2024 02:22
Decorrido prazo de POLLYANNA OLIVEIRA DARY em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:22
Decorrido prazo de WANNYA TEREZINHA DE SOUZA COELHO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:22
Decorrido prazo de ALTERNATIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RIO CLARO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIANA ESCARMANHANI DA SILVEIRA FLORENTINO em 14/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 03:19
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
25/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 17:32
Determinada a redistribuição dos autos
-
16/01/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 03:22
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1036261-35.2023.8.11.0041.
AUTOR(A): MARIANA ESCARMANHANI DA SILVEIRA FLORENTINO REU: CONDOMÍNIO RIO CLARO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ALTERNATIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME REPRESENTANTE: WANNYA TEREZINHA DE SOUZA COELHO, POLLYANNA OLIVEIRA DARY
Vistos.
Inicialmente, em que pese o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, verifico que, da documentação apresentada, não foi possível averiguar a real situação econômica do autor.
Diante disso, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte requerente para emendar sua inicial, no prazo de 15 dias, devendo trazer aos autos documentação comprobatória de que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, em especial, cópia dos três últimos holerites e/ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento (STJ, 3ª Turma.
AgRg no Aresp 602.943/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, DJe 04.02.2015).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT.
ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito -
02/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:28
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/09/2023 09:45
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2023 09:45
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/09/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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