TJMT - 1002232-95.2023.8.11.0028
1ª instância - Pocone - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
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23/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 19:05
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
19/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 19:05
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
19/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/07/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 02:13
Decorrido prazo de EMANOEL ALFREDO DORILEO em 04/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:13
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DORILEO CARDOSO em 04/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:13
Decorrido prazo de ROSANE CONCEICAO ARRUDA DORILEO em 04/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:13
Decorrido prazo de BENEDITO JOACY DORILEO em 04/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:13
Decorrido prazo de MARIA ELIZA BOABAID DORILEO em 04/07/2024 23:59
-
27/06/2024 01:33
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2024 01:14
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2024 01:28
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
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17/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:08
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DORILEO CARDOSO em 24/04/2024 23:59
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26/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ROSANE CONCEICAO ARRUDA DORILEO em 24/04/2024 23:59
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26/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BENEDITO JOACY DORILEO em 24/04/2024 23:59
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26/04/2024 01:07
Decorrido prazo de EMANOEL ALFREDO DORILEO em 24/04/2024 23:59
-
26/04/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA ELIZA BOABAID DORILEO em 24/04/2024 23:59
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09/04/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 01:03
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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04/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 08:15
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2023 07:03
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ SENTENÇA Processo: 1002232-95.2023.8.11.0028.
EXEQUENTE: GERCI LOPES RAMPELOTO EXECUTADO: MARIA ELIZA BOABAID DORILEO, EMANOEL ALFREDO DORILEO, ROSANE CONCEICAO ARRUDA DORILEO, BENEDITO JOACY DORILEO, JOSE RICARDO DORILEO CARDOSO PROCURADOR: ROGERIO RODRIGUES GUILHERME, JOSE GUILHERME JUNIOR VISTOS, Considerando a previsão da Lei Estadual nº 11.077/2020, ACOLHO os embargos de declaração, o que faço para REVOGAR a decisão de ID 130684308 e CONCEDER a exequente a isenção de custas e emolumentos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de Honorários de Sucumbência.
Intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, quite o débito, sob pena de aplicação da multa do art. 523 do CPC, além da penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, atentando-se ao débito referente à Execução de Honorários.
Não efetuado o pagamento, ao cálculo do valor da multa que deve ser apresentado pela exequente.
INDEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos ante a ausência de citação dos executados para pagamento voluntário.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
18/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 18:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/10/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DESPACHO Processo: 1002232-95.2023.8.11.0028.
EXEQUENTE: GERCI LOPES RAMPELOTO EXECUTADO: MARIA ELIZA BOABAID DORILEO, EMANOEL ALFREDO DORILEO, ROSANE CONCEICAO ARRUDA DORILEO, BENEDITO JOACY DORILEO, JOSE RICARDO DORILEO CARDOSO PROCURADOR: ROGERIO RODRIGUES GUILHERME, JOSE GUILHERME JUNIOR Compulsando os autos, constata-se que as requerentes não comprovaram nos autos o recolhimento das custas processuais, inexistindo, também, pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Nesse interim, denota-se que o valor arbitrado a causa representa um montante razoável.
Desse modo, intime-se as autoras para que no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a necessidade da A.J caso requeira ou efetuar o recolhimento das custas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito (art.456, §1º, CNGC).
Não sendo cumprida a providência no prazo assinalado, a petição inicial será indeferida (art. 321 §único do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
03/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:05
Conclusos para decisão
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29/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:48
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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28/09/2023 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2023 14:34
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/09/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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